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Impactos da pandemia de COVID-19 nas relações trabalhistas são debatidos em webinar

06.04.2020 5 minutos de leitura

​"Nesse momento de apreensão, a gente tem que se movimentar e fazer alguma coisa para poder sobreviver. O Governo Federal editou duas Medidas Provisórias, a MP 927 e a MP 936, que procuraram trazer um pacote de saídas, um cardápio para ser usado pelas empresas, para tentar equacionar a contingência trabalhista, o custo trabalhista". A frase de Luiz Marcelo Góis, nosso sócio da área Trabalhista, abriu o webinar "Impactos da Pandemia de COVID-19 nas Relações Trabalhistas", realizado pelo BMA, na última sexta-feira, 3 de abril, e resumiu os pontos que foram abordados no encontro virtual. 

 É fato. Estamos vivendo uma crise global sem precedentes. As dificuldades enfrentadas pelo impacto da pandemia do coronavírus vêm assombrando diversos países pelo mundo. Questões de saúde, trabalhistas e econômicas são temas frequentes de discussão nos governos planeta afora, que buscam diariamente, soluções para mitigar estes efeitos estrondosos.

 "É uma situação nova no Brasil e no mundo, e trouxe muitos impactos nas relações de trabalho, porque as empresas são afetadas diretamente, as pessoas são afetadas diretamente, e os empregados mais ainda", completou Cibelle Linero, nossa sócia da mesma área. Durante o painel virtual, nossos sócios fizeram análises e interagiram com os espectadores, comentando as decisões já instituídas pelo país, seus principais impactos e tirando algumas dúvidas.

Medidas Provisórias 927 e 936

Em menos de duas semanas, o governo federal assinou duas importantes Medidas Provisórias com objetivo de regular as relações de trabalho enquanto durar a pandemia gerada pela COVID-19. "O governo teve uma iniciativa primeiro de flexibilizar várias regras trabalhistas e, agora, com a segunda medida, ele trouxe alternativas ainda mais agressivas, digamos assim", analisou Cibelle.

A MP 927, publicada no dia 22 de março, prevê em seu texto alguns pontos como a antecipação de férias aos empregados, onde foi ampliado o prazo para pagamento do terço constitucional, bem como permitindo antecipar férias para os colaboradores que ainda não completaram um período aquisitivo; o trabalho remoto, podendo, neste momento, ser aplicado também para estagiários e aprendizes; o lay-off, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de força maior, entre outros.

Já a Medida Provisória 936, publicada no dia 1° de abril de 2020, lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública já oficialmente reconhecido pelo governo federal. O foco das discussões do webinar e a maioria das dúvidas foram sobre essa medida, pois seu texto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial proporcional ao encolhimento da jornada de trabalho.

 A MP tem como objetivo manter a estabilidade dos empregados, ao mesmo tempo que reduz as despesas dos empregadores. A redução de salário e da jornada de trabalho são atreladas a garantia de estabilidade no emprego por um período de tempo. No entanto, para o acordo ser válido, ele precisará ser aceito pelo empregado ou pelo sindicato da categoria, dependendo do caso. Além disso, as empresas que adotarem essas medidas não podem realizar demissões, e, caso realizem, estarão sujeitas à dívida com a União. 

Ainda na MP 936, o que chamou atenção de muitas organizações foi a decisão do governo em instituir algumas alternativas de acordos individuais que podem ser realizados sem a participação dos sindicatos, já que a própria medida traz opções de acordo pré-estabelecidas que podem ser acertadas entre empregado e empregador por meio de acordo individual. No entanto, todo o processo precisa ser comunicado, tanto ao governo, quanto aos sindicatos das categorias.

 Em alguns casos, os colaboradores que forem impactados pelas medidas também poderão contar com um benefício do governo. "O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego trata-se de um benefício que vai ser arcado pela União, em parcelas mensais, enquanto durar essa situação de calamidade. O governo só vai pagar estes benefícios se ele for informado pelas empresas dos acordos individuais ou coletivos tratando da redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho", explicou Cibelle sobre a logística do auxílio governamental.

Cargos de confiança, trabalhadores domésticos e estagiários, como ficam?

Muito antes do estado de calamidade ou da pandemia, o teletrabalho já era uma opção para muitas pessoas, que não tinham sua jornada de trabalho regulada ou controlada. Como garantir, então, que as empresas estão cumprindo o combinado proposto pela MP?

Nossos especialistas acreditam que cargos de confiança, onde não há uma jornada de trabalho controlada, assim como os colaboradores que estão atuando em regime de home office, também estão sujeitos à redução, e ressaltaram a alternativa de encolhimento da jornada mensal ao invés da horária. Sendo assim, a pessoa pode passar a trabalhar três dias na semana ao invés de cinco, ou então os quinze primeiros dias do mês.

Como haverá sanções para o empregador que descumprir os acordos regidos pela MP, é preciso ter algum tipo de controle. Até mesmo para controlar eventuais horas extras. Afinal, se a jornada e o salário forem reduzidos, uma pessoa que trabalha oito horas por dia e passará a trabalhar quatro, estará sujeita a ganhar hora extra a partir da quinta hora trabalhada nesse novo modelo.

 Para eles, as medidas instituídas pela MP 936 também se aplicam aos trabalhadores domésticos, mas não são válidas para aposentados que continuam trabalhando, e por isso já recebem benefício do governo, nem para estagiários, pois, mediante a lei, eles não possuem contrato de trabalho.

Daqui para frente

Durante o encerramento do webinar, Góis concluiu que o impacto da Medida Provisória 936 é positivo e é uma alternativa que deve ser utilizada, mas ressaltou que devemos estar preparados para futuros questionamentos, passada a pandemia.

Já Cibelle comentou sobre a sensibilidade do momento e do tema para todos; empregados, empresas e sociedade. Nossa sócia evidenciou ainda que, neste cenário, muitas ideias e negociações diferentes estão sendo feitas, individualmente ou com sindicatos, e ressaltou o compromisso do BMA em levar todas essas informações da melhor forma possível.


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