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COVID-19 no Judiciário: leia decisões cíveis, trabalhistas e tributárias que podem interferir na sua empresa

01.04.2020 14 minutos de leitura

Nosso time continua observando as decisões judiciais que podem fazer a diferença no seu negócio durante esse período tão delicado. Nesta semana, o Informativo BMA conta também com decisões de âmbito Trabalhista, para agregar às Cíveis e Tributárias, que seguimos acompanhando. 

Esperamos que o material abaixo seja útil. Clique no número da decisão para acessar a íntegra. Nosso time multidisciplinar está pronto para tirar dúvidas, debater os aspectos apresentados abaixo e buscar soluções em conjunto com você.

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COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL

Diante da crise decorrente da pandemia da COVID-19, Judiciário limita medidas de constrição de bens de devedores

Juízes de diversos Tribunais de Justiça vêm concedendo pedidos dos devedores em ações judiciais que visam a limitação de medidas constritivas sobre seu patrimônio, em razão da situação econômica do devedor e do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, para garantir liquidez durante o período de exceção gerado pela pandemia da COVID-19. Por exemplo, no Mato Grosso, foi determinada a redução do percentual de penhora dos rendimentos do devedor de 30% (como é usualmente aplicado) para 10%. Em outros casos, em Rondônia e Sergipe, as decisões foram ainda mais protetivas para o devedor, tendo, respectivamente, indeferido o pedido de penhora online e determinado a liberação integral de valores penhorados. Em caso específico de hospital privado, o TRF2 determinou a suspensão dos efeitos de decisão anterior, que havia determinado o depósito de valores visando a satisfação de crédito em execução fiscal.

Outras decisões nas quais o Judiciário limitou medidas de constrição de bens de devedores:

Ministro Alexandre de Moraes suspende eficácia de artigo da MP 928 que restringia o acesso a informação durante a pandemia da COVID-19

O Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, para suspender a eficácia do art. art. 6º-B da Lei n. 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020. O ministro entendeu que referido artigo transformaria a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade.

 Justiça suspende ordens de desocupação de imóveis diante dos riscos da COVID-19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem formando entendimento no sentido de que os riscos da pandemia da COVID-19 impedem o cumprimento imediato de ordens de desocupação de imóveis, seja em ações de reintegração de posse ou de despejo. Decisões no mesmo sentido foram proferidas no âmbito dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Goiás.

Juiz de Goiás determina a suspensão de processo licitatório para garantir observância às determinações de distanciamento social

Foi determinada a suspensão de sessão pública presencial designada em processo licitatório até a normalização da situação sanitária envolvendo a COVID-19. Na decisão, o juiz pontuou que eventual medida de restrição de acesso à sessão pública, para autorizar apenas a presença dos licitantes interessados violaria o princípio da publicidade do processo licitatório.

Essencialidade das atividades empresariais é o elemento determinante para a Justiça de Goiás autorizar a continuidade da operação, diante do coronavírus

Em mandados de segurança impetrados contra determinações de fechamento das operações de empresas, o Tribunal de Goiás vem utilizando como critério para autorizar ou não a sua continuidade a natureza dos serviços prestados. Assim, em um determinado caso, foi mantida a interrupção dos serviços, já que a empresa não exerce nenhuma das atividades excepcionadas por Decreto (essenciais à saúde, à higiene e à alimentação), ao passo que em outro caso foi permitida a retomada da prestação de serviços, porque foram entendidos como essenciais (limpeza, segurança e monitoramento eletrônico).

Juiz de Rondônia fixa indenização por dano moral levando em consideração a situação de pandemia da COVID-19

Juiz de Rondônia justificou a fixação do valor para fins de indenização por dano moral na situação de pandemia da COVID-19 em menor valor, ressaltando que a crise financeira atinge a todos, de modo que seria necessário levar em consideração o impacto social das decisões judiciais proferidas no cenário atual.

Juiz paulista indefere pedido de empresa em recuperação extrajudicial para suspensão de medidas com fundamento na COVID-19

Com fundamento na dificuldade de cumprimento do plano de recuperação extrajudicial em virtude da crise causada pela COVID-19, grupo empresarial ajuizou pedido de tutela cautelar objetivando, dentre diversas outras medidas, a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o grupo. Ao indeferir o pedido, o Juiz destacou que o grupo pretendia a concessão de tutela que extrapolaria inclusive aquela decorrente de eventual recuperação judicial. Ademais, considerando que o grupo teve recentemente homologado o plano de recuperação extrajudicial, não seria possível aferir, de plano, se o pedido de fato decorre dos efeitos da pandemia ou da incapacidade do grupo de cumprir as obrigações assumidas no plano.

 Juízes paulistas vêm autorizando a suspensão de Assembleia Geral de Credores e a prorrogação do stay period visando a evitar aglomerações a consequente disseminação do vírus

Foram deferidos pedidos visando à redesignação de Assembleias Gerais de Credores em recuperações judiciais, ao fundamento de que esta seria medida prudente para evitar a aglomeração de pessoas em recinto fechado e, assim, a disseminação do vírus. Em linha com a determinação, foi também determinada a prorrogação do stay period.

Juiz de Brasília concede tutela de urgência para suspender parte de contrato de aluguel em shopping center, por conta da COVID-19

Ao apreciar pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade de todos os valores relativos a contrato de aluguel em shopping center, juiz de Brasília destacou que as obrigações contratuais não podem ser simplesmente inadimplidas, como pretenderia a locatária, e que, no caso, os valores do contrato deveriam ser ajustados com base nos preceitos constitucionais da solidariedade e da justiça social. Assim, determinou a suspensão das cláusulas que previam um valor de aluguel mínimo e o pagamento de fundo de promoção e propaganda, mantendo em vigor as demais disposições contratuais.

Juiz de Águas Claras (TJDFT) suspende realização de assembleia de condomínio durante a pandemia da COVID-19

Juiz de Águas Claras – DF, concedeu tutela de urgência para suspender assembleia geral ordinária de condomínio, que estava agendada para o dia 27.3.2020 até que a pandemia tenha sido controlada no Distrito Federal, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00, e sem prejuízo de responsabilização pessoal do síndico.

Tribunal de Justiça da Bahia determina a manutenção de contrato de transporte com o Município de Porto Seguro, observando a crise causada pelo Coronavírus

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu medida liminar para determinar a manutenção de contrato de prestação de serviço de transporte para o Município de Porto Seguro. Além de entender que a Prefeitura de Porto Seguro estaria agindo de maneira contraditória ao pretender a anulação de contrato resultante de regular processo licitatório, entendeu também que o serviço de transporte deveria ser mantido, em razão da situação de crise atualmente enfrentada em razão da pandemia do coronavirus.

Com fundamento em lockdown vertical, juiz de São Paulo autoriza a retomada de obras por construtora

Juiz paulista reformou decisão que havia proferido e, com base no argumento de que estaria sendo implementado um sistema de lockdown vertical, autorizou a retomada de obras na Rodovia de Tamoios por construtora. O juiz defendeu a retomada da economia com a preservação sustentável das exigências sanitárias e de saúde para contenção da COVID-19.

Juíza do TJSP defere tutela de urgência para suspender cobrança de empréstimos consignados por banco

Diante de pedido fundado na alegação de que o Autor teria sofrido redução do seu salário em razão da pandemia do coronavírus, juíza de São Paulo defere pedido de suspensão da cobrança de empréstimo consignado, pelo prazo de 120 dias, sob pena de multa de R$10.000,00 contra o banco, a cada cobrança indevida.

Juiz do TJSP defere liminar para determinar a banco que se abstenha de liquidar ações alienadas fiduciariamente

Juiz deferiu pleito liminar para determinar a banco que se abstivesse de efetuar a venda de ações alienadas fiduciariamente, dada a significativa queda do preço das ações em razão da pandemia.

Juízes e Tribunais Federais indeferem liminares para que fosse realizado controle sanitário nos portos e aeroportos

Com o intuito de não assoberbar os entes públicos, nem desviar seu foco do combate à pandemia, foram indeferidos pedidos para realização de controle sanitário em portos e aeroportos do país e inspeção de voos nacionais e internacionais. Em ação movida perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz ressaltou que "soaria temerário engessar as autoridades em medidas tomadas no âmbito de processo judicial, que segue ritmo outro, sem que este Juízo tenha ideia, ou mesmo possa acompanhar em condições ideais, o contexto da evolução da doença". Em decisão proferida pelo TRF-5, o Relator destacou o risco de as medidas pretendidas resultarem em uma atuação desordenada e não afinada entre os entes estatais.

Juiz federal do Rio de Janeiro indefere pedido de liberação de valores, mas suspende depósitos judiciais em razão da pandemia

Em ação na qual se determinou o bloqueio patrimonial de inúmeras empresas e pessoas físicas devido a um amplo e complexo esquema de corrupção no ramo de transportes públicos, foi indeferido o pedido de liberação de valores apresentado por empresas de ônibus. Contudo, diante da situação provocada pela disseminação da COVID-19, foram deferidos os pedidos de suspensão da obrigação de depositar mensalmente valores em contas judiciais.

 

COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO

Judiciário concede liminares para adiar pagamento de tributos e entrega de declarações fiscais

Devido aos negativos efeitos da pandemia da COVID-19, os contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para resguardar o direito de postergar o recolhimento de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias.

Nos últimos dias, muitas ações foram ajuizadas nas esferas federal e outras nas esferas estadual e municipal. O cenário das decisões é dinâmico, mas até o momento há diversas decisões liminares favoráveis aos contribuintes nas regiões do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Na esfera federal, são predominantes as autorizações judiciais para o adiamento temporário, pelo prazo de três meses, do pagamento de tributos federais e das correlatas declarações fiscais. As decisões, na maioria, têm fundamento, em (i) Portaria Ministério da Fazenda nº 12/2012, que prevê a prorrogação de pagamento de tributos por três meses em Estados com decretada calamidade pública; e (ii) preservação da empresa e afastamento do risco de corte dos postos de trabalhos.

Na esfera estadual e municipal, há decisões em menor número e sem consenso. As decisões favoráveis consideram o risco de dano irreparável às empresas e o prioritário esforço de preservação de empregos.

Importante destacar que algumas decisões acolheram o pedido dos contribuintes mediante a condição de manutenção do quadro de empregados – a ser comprovado no curso de cada processo.


COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRABAHISTA

Ministro do STF mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus

O Ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu pedido de medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Juiz do TRT da 4ª Região defere pedidos formulados em tutela de urgência diante dos decretos estaduais de situação de emergência

Em Ação Civil Coletiva formulada contra o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul e da Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre, foram deferidos pedidos de tutela de urgência formulados pela Central Única de Trabalhadores para determinar que as rés, enquanto estiverem em vigor os decretos estaduais de situação de emergência, (i) afastem do trabalho, sem prejuízo da remuneração, os empregados que se encontrem com sintomas da COVID-19 e no grupo de risco de contágio mais imediato; (ii) mantenham ventilados os locais de trabalho e higienizados todos os equipamentos de uso individual pelos trabalhadores; (iii) sigam rigorosamente todas as determinações das autoridades sanitárias a respeito da COVID19; (iv) destinem aos empregados locais para lavagem adequada das mãos, disponibilizem álcool em gel 70%, bem como uniformes higienizados e limpos diariamente, inclusive calçados, máscaras e luvas, quando necessário; (v) orientem todos os empregados sobre a forma correta de utilização dos EPIs; e (vi) abstenham-se de enviar seus empregados para locais de alto risco de contágio. Ocorrendo descumprimento de qualquer uma das obrigações, as rés pagarão multa de R$ 5.000,00 por ocorrência, até o limite de R$ 200.000,00.

Juíza do TRT da 12ª Região determina a reintegração de empregados demitidos em razão da crise do coronavírus

Foi deferido o pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Joaçaba – SC em tutela antecipada  para suspender todas as rescisões dos contratos de trabalho realizadas com fundamento no artigo 502 da CLT, pela empresa do ramo de Construção, e determinar a reintegração imediata de todos os trabalhadores dispensados em razão do COVID-19, bem como para abster de rescindir os contratos de trabalho de seus empregados durante a pandemia, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00, revertidas 50% aos trabalhadores vitimados e 50% a entidade sindical autora. A ré tem 72 horas para reintegrar todos os trabalhadores despedidos.

Vice-Presidente do TRT da 2ª Região defere pedido formulado pelo Sindicato dos Enfermeiros em tutela de urgência para que todos os Hospitais, Clínicas e Estabelecimentos de Saúde adotem plano de ação para proteção dos empregados

A desembargadora Sonia Maria de Oliveira Franzini deferiu os pedidos formulados em tutela de urgência, em dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para determinar que todos os hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde adotem plano de ação para enfrentamento durante o período crítico  decorrente do coronavírus e determinou que: (i) todos os trabalhadores que se enquadram no "Grupo de Risco" sejam dispensados de comparecer aos seus postos de trabalho; e (ii) sejam fornecidos os Equipamentos de Proteção Individuais da área da saúde a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente e necessária, conforme indicados na Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA. Em caso de descumprimento das obrigações, multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativa, por item descumprido.

Juiz do TRT da 3ª Região suspende a exigência de apresentação de atestado médico durante o período de pandemia

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Belo Horizonte em face de entidades sindicais e todas as outras pessoas físicas ou jurídicas moradoras ou estabelecidas no município do Belo Horizonte, restou determinado, em tutela de urgência, que todos os empregadores vinculados às entidades sindicais SINDUSCON-MG, FIEMG e FECOMERCIO-MG, sejam pessoas físicas ou jurídicas, moradoras ou estabelecidas no município de Belo Horizonte, mantenham relação de emprego com trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e abstenham-se de exigir atestado médico de seus empregados, nos casos de eventuais ausências ao serviço por motivo de doença, para fins de manutenção salarial nos moldes do art. 60, §3°, da Lei 8.213/91, enquanto perdurar a situação de emergência decretada em razão da pandemia do coronavírus.

Juíza do TRT da 2ª Região homologa repactuação de acordo celebrado em audiência diante da crise do coronavírus

Deferido o pedido da empresa reclamada para repactuação dos termos do acordo celebrado em audiência. A juíza entendeu que a autora demonstrou boa-fé ao se adiantar e noticiar que negociou com a parte contrária novos termos para o acordo firmado anteriormente, razão pela qual reconheceu a possibilidade de novação do acordo judicial.

 

COVID-19 NO JUDICIÁRIO: FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

Como era de se esperar, a crise provocada pela pandemia do coronavírus afetou o funcionamento dos Tribunais. Clique aqui e veja as principais alterações relacionadas à suspensão de prazos e audiências, à circulação no fórum e aos atendimentos nos cartórios e gabinetes de diversos Tribunais do país. Caso precise, amplie o arquivo e dê zoom para enxergar com mais detalhes todas as informações. 

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Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik