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MP 992: Dispensa de formalidades na negociação de ativos pelo BACEN no mercado secundário

11.08.2020 1 minuto de leitura

Por fim, a MP 992 traz ainda regras para simplificar as operações de compra e venda de títulos e ativos que o BACEN poderá realizar nos termos da Emenda Constitucional nº 106, de 2020, que estabeleceu o chamado "orçamento de guerra".

Nos termos do texto, nessas operações o BACEN poderá dispensar alguns requisitos exigidos de entidades privadas na contratação de operações com o Poder Público. Dentre as dispensas incluídas, está a obtenção de determinadas certidões exigidas para contratação com entes federativos e o poder público, de demonstrativos de quitação de tributos, de certificados de regularidade do FGTS e de consultas prévias ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Este conteúdo faz parte do informativo "MP 992: Normas editadas pelo Governo Federal e CMN trazem novidades no SFN". Clique no título ao lado para ler as outras notícias. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: drobotdean/Freepik

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