Medida Provisória 992 (MP 992) – Normas editadas pelo Governo Federal e CMN trazem novidades no SFN
Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas – CGPE
Em 16 de julho de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória 992 (MP 992) que, dentre outras disposições, criou o Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas – CGPE, que tem como objetivo disponibilizar condições mais favoráveis às empresas de pequeno e médio porte – entendidas como aquelas com receita bruta anual apurada em 2019 de até R$ 300 milhões – para obtenção de linhas de crédito junto a instituições financeiras, diante dos impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19.
Compartilhamento da Alienação Fiduciária sobre Imóveis
A MP 992 traz também uma regra de compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, prevendo que bens imóveis possam ser objeto de garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, desde que respeitado seu valor original.
Dispensa de formalidades na negociação de ativos pelo BACEN no mercado secundário
Por fim, a MP 992 traz ainda regras para simplificar as operações de compra e venda de títulos e ativos que o BACEN poderá realizar nos termos da Emenda Constitucional nº 106, de 2020, que estabeleceu o chamado “orçamento de guerra”.
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Crédito da imagem: Presfoto/Freepik