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Nova Lei de Falências

04.01.2021 1 minuto de leitura

​Presidente da República sanciona com vetos o projeto que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência 

Em síntese, a nova lei reflete o texto do Projeto de Lei nº 4.458/2020, que havia sido aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, com alguns relevantes vetos do Presidente da República.

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As principais alterações da Lei de Recuperação de Empresas e Falência

Diversas são as alterações promovidas pela nova lei, dentre as quais, em relação à reestruturação de empresas, vale destacar as regras que (1) conferem maior segurança jurídica a financiamentos para empresas em RJ e à alienação de ativos; (2) regulam a insolvência transfronteiriça; (3) permitem que os credores proponham um plano de recuperação judicial (“PRJ”); (4) autorizam a reestruturação de créditos trabalhistas em processos de RE; e (5) diminuem o quórum de apoio necessário para homologação de plano de recuperação extrajudicial que vincule todos os credores por ele abrangidos.

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Crédito da imagem: ijeab/Freepik