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Presidente da República sanciona com vetos o projeto que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência

28.12.2020 2 minutos de leitura

No dia 24/12/2020, em edição extra do Diário Oficial da União, publicou a Lei nº 14.112/2020, que atualiza e altera a legislação referente à recuperação judicial (“RJ”), à recuperação extrajudicial (“RE”) e à falência, procedimentos de insolvência regulados pela Lei nº 11.101/2005 (“LRF”). Em síntese, a nova lei reflete o texto do Projeto de Lei nº 4.458/2020, que havia sido aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, com alguns relevantes vetos do Presidente da República.

Diversas são as alterações promovidas pela nova lei, dentre as quais, em relação à reestruturação de empresas, vale destacar as regras que (1) conferem maior segurança jurídica a financiamentos para empresas em RJ e à alienação de ativos; (2) regulam a insolvência transfronteiriça; (3) permitem que os credores proponham um plano de recuperação judicial (“PRJ”); (4) autorizam a reestruturação de créditos trabalhistas em processos de RE; e (5) diminuem o quórum de apoio necessário para homologação de plano de recuperação extrajudicial.

Dentre os vetos do presidente da república, é importante destacar os que impediram a entrada em vigor de novas regras que permitiriam a redução dos custos fiscais associados à renegociação de dívidas e ganho de capital resultante da alienação de bens e direitos no âmbito de processos de insolvência. 


Este conteúdo é parte do Informativo BMA - Nova Lei de Falências. Clique no título ao lado para ler o conteúdo completo. 

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Crédito da imagem: photoangel/Freepik