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Parques eólicos offshore: desafios ambientais e regulatórios

BMA Review LGPD 30.03.2020 4 minutos de leitura

A energia eólica offshore parece ser a nova tendência mundial em termos de geração de energia renovável, seja em resposta às preocupações ambientais, aos avanços tecnológicos ou à especulação imobiliária dos parques eólicos onshore. De acordo com o panorama atual, a Europa lidera o setor em total de energia eólica offshore instalada, com destaque para Reino Unido e Alemanha. Na sequência, Estados Unidos e países asiáticos buscam ações de estímulo para essa fonte de energia.

No Brasil, a transição energética desperta o interesse de agentes do setor elétrico e da indústria de petróleo e gás por essa fonte de energia. Vale lembrar que dentre os principais compromissos firmados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris consta o incremento de 45% de fontes renováveis na composição da matriz energética até 2030.

Nesse contexto, desde 2018, o governo brasileiro, por meio de seus órgãos de energia e meio ambiente, tem se dedicado a estudar os desafios e possibilidades de incorporar complexos eólicos offshore na matriz energética nacional.

Os esforços da Empresa de Pesquisa Energética – EPE para inserir essa fonte no planejamento energético brasileiro resultou na publicação do Roadmap Eólica Offshore Brasil, com relevantes contribuições para o desenvolvimento da fonte eólica offshore no país1.

O IBAMA, com seis processos de licenciamento de parques eólicos offshore em curso (todos na fase de licenciamento prévio), abriu consulta pública visando receber contribuições para elaboração e publicação de Termo de Referência, o qual orientará a elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental de Complexos Eólicos Offshore. A consulta permanecerá disponível até 3 de abril de 2020.

Existem algumas questões jurídicas atreladas a esse tipo de empreendimento: enquanto os parques eólicos onshore são estruturados majoritariamente em terrenos privados, os parques eólicos offshore são implantados necessariamente em áreas de propriedade da União (mar territorial, plataforma continental e zona econômica exclusiva).

Do ponto de vista regulatório, as incertezas orbitam na forma como será utilizado o espaço marinho: a definição do regime de uso do espaço público para seleção de interessados; a necessidade de cláusulas específicas no instrumento de outorga do uso do espaço marítimo quanto ao objeto, prazo, inadimplemento, desmobilização, etc.; e a adoção de critérios para o cálculo do preço para o uso do espaço marítimo.

A modelagem sugerida pelo Projeto de Lei Federal nº 11.247/2018 prevê que a implantação de usinas eólicas com potência superior a 5.000 kW, localizadas no mar territorial ou em zona econômica exclusiva, será objeto de concessão, precedida de licitação, e caberá à EPE a elaboração dos estudos de inventário do potencial energético, bem como a obtenção de licença prévia ambiental.

Em regra, o licenciamento dos parques eólicos offshore segue o rito ordinário precedido de Estudo de Impacto Ambiental e relatório (EIA/RIMA). No entanto, parques eólicos considerados de baixo potencial poluidor podem se beneficiar do procedimento simplificado e, desta forma, serem subsidiados por Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

Qualquer que seja a modalidade de avaliação de impacto, uma das principais preocupações que se deve ter em mente diz respeito aos usos múltiplos do espaço marítimo: pesca (artesanal e comercial), navegação, recreação, turismo, guarda costeira, extração de petróleo e gás e áreas protegidas.

Portanto, o fomento de projetos eólicos offshore deve ser estruturado de modo a não agravar situações de conflito sobre o ambiente marinho, uma vez que o Brasil não dispõe de um zoneamento ecológico-econômico ou de um planejamento espacial marinho que oriente o uso racional e cooperativo de suas águas jurisdicionais. Por essa razão, coube ao IBAMA, com base na experiência internacional, definir no modelo de Termo de Referência sob consulta pública que as alternativas locacionais guardem afastamento mínimo de 25 km da linha de costa, de forma a controlar e mitigar impactos ambientais e conflitos de uso do espaço marinho.

De acordo com os estudos conduzidos pela EPE e pelo IBAMA, temos que o arcabouço normativo atual possui as estruturas jurídicas necessárias, salvo ajustes e incrementos pontuais, para construir oportunidades para que complexos eólicos offshore se tornem uma fonte competitiva de energia no mercado brasileiro.

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NOTAS: 

1 Ver <http://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-456/Roadmap_Eolica_Offshore_EPE_versao_R1.pdf>.