Compliance e crimes de corrupção: entenda como funciona essa relação
O termo compliance é derivado do verbo em inglês to comply que traz a ideia de "estar em conformidade". Na atividade empresarial, a interpretação engloba o cumprimento da lei e, por consequência, relaciona-se com o combate ao crime de corrupção e outras fraudes. Apesar de não ser um conceito recente, ele ganhou mais visibilidade nos últimos anos.
Com a edição da Lei Anticorrupção (n.º 12.846/2013), que trata da responsabilidade administrativa e civil das empresas nos atos contra a administração pública, o compliance ganhou mais visibilidade. Em vigor desde 2014, a norma foi regulamentada pelo Decreto n.º 8.420/2015 que apresenta regras específicas sobre o programa de integridade.
Este artigo contou com a colaboração da advogada Camila Cuschnir, especialista do BMA nas áreas Penal Empresarial e Compliance, Investigações e Direito Sancionador.
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A importância do compliance para prevenir crimes
No âmbito jurídico, compliance é considerado um programa de integridade corporativa e, conforme o artigo 41 do decreto, consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos, políticas e diretrizes que têm como objetivo detectar e solucionar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos que tenham sido cometidos contra a administração pública.
A legislação traz diretrizes que devem ser observadas pelas empresas, normas sobre a responsabilização, acordos de leniência e penalidades que podem ser aplicadas. Desse modo, os programas devem ter uma abordagem ampla, bem além do crime de corrupção.
Isso porque, embora o compliance esteja previsto no decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, esse mecanismo é bem anterior à lei. Portanto, um programa de compliance efetivo deve ser focado no combate não somente às práticas de corrupção, mas em fraudes de modo geral.
Por isso mesmo, Cuschnir esclarece que o compliance é composto por três grandes pilares: prevenir, detectar e responder. Ou seja, a atuação acontece primeiro na prevenção, a fim de evitar fraudes e atos de corrupção.
Em um segundo momento, ele deve ter meios para detectar possíveis irregularidades e investigar as ocorrências. Por fim, se forem identificados atos ilícitos, a área deverá atuar de forma responsiva para solucionar a questão, adotando-se novas medidas preventivas para que tais episódios não voltem a ocorrer.
A implementação de um compliance focado na prevenção de corrupção
O artigo 42 do decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção elenca os requisitos necessários para a criação de um programa de compliance, distribuídos em 16 parâmetros. Contudo, a norma foi complementada por um guia publicado pela Controladoria Geral da União (CGU), o órgão responsável por processar atos de corrupção no Brasil. Nele, os requisitos legais são separados em 5 grandes pilares.
Comprometimento da alta administração
O programa de compliance exige o comprometimento da alta liderança, ou seja, das pessoas que têm o poder de decisão para que seja efetivo, pois é necessário um exemplo vertical para que os colaboradores sigam as diretrizes previstas — é o conceito de tone at the top, traduzido como “o exemplo vem de cima", esclarece Cuschnir.
Avaliação de riscos da empresa
Outro pilar é o mapeamento de riscos, considerando área de atuação, parceiros de negócios, interação com o setor público e a localização geográfica de todos os envolvidos. Com base nisso, é possível identificar as fragilidades do negócio para entender quais medidas precisam ser implementadas por meio de políticas e normas internas.
Sobre o tema, Cuschnir exemplifica que "a empresa que mantém um relacionamento com órgãos públicos, com a venda de produtos e serviços, estará mais exposta a riscos do que aquela empresa que não tenha interação com o governo."
Essa estratégia servirá de apoio para as decisões da alta administração e poderá fazer com que elas sejam cumpridas. Segundo a advogada, os riscos e o nível de exposição podem mudar com o tempo, sendo recomendado que a avaliação dos riscos seja atualizada pelo menos uma vez ao ano, para garantir que sempre estejam bem identificados.
Ter uma instância responsável pela área de compliance
A empresa deve ter um departamento específico ou profissional responsável pela aplicação e fiscalização do programa de compliance, com independência e imparcialidade. Como podem surgir denúncias que exijam investigações, o setor deve ter autonomia para tomar as medidas necessárias.
Outro motivo é a necessidade de que os funcionários saibam a quem se reportar diante de suspeitas e irregularidades. Conforme pontua Cuschnir, mesmo com um canal de denúncia ativo, muitos colaboradores só buscam essa opção em casos extremos.
Além disso, é importante que os funcionários contem com alguém para esclarecer dúvidas pontuais relacionadas ao programa de compliance. Essa consulta prévia à tomada de decisões também previne condutas fraudulentas ou criminosas.
Criação de regras e instrumentos internos
O código de ética ou de conduta é um documento essencial para o programa de compliance, tendo em vista que ele trará os valores da empresa e guiará os colaboradores sobre a forma como devem conduzir as suas atividades.
Nele, também podem ser previstas as principais políticas e regras da empresa quanto ao relacionamento com prestadores de serviço terceirizados, agentes públicos e concorrentes, doação, brindes, presentes e demais assuntos que sejam relevantes, de acordo com os riscos que foram mapeados.
A especialista também exemplifica alguns mecanismos utilizados para implementar uma estratégia eficaz de compliance. São eles:
- Ter um canal de denúncia;
- Treinar constantemente os funcionários;
- Incentivar os funcionários a fazerem denúncias internas;
- Mapear os riscos de tempos em tempos;
- Apoiar as grandes decisões que forem tomadas pela alta administração;
- Impor medidas disciplinares;
- Esclarecer nos treinamentos as punições a que os funcionários estão sujeitos e o nível de tolerância da empresa quanto a irregularidades;
- Ter políticas internas claras.
Em relação aos instrumentos internos, o canal de denúncias é um dos mais eficazes. Nesse quesito, Cuschnir esclarece que não basta apenas disponibilizar um meio de comunicação com esse objetivo: "ele deve ser funcional e garantir a segurança do denunciante contra retaliações, além de assegurar que a denúncia seja investigada, independentemente do cargo da pessoa envolvida naquele ato", explica.
Comunicação, treinamento e monitoramento contínuo
O programa de compliance exige um trabalho contínuo. Mesmo após a implementação, é preciso reavaliar os riscos, revisar as políticas e renovar os treinamentos dos colaboradores, sempre atualizando os pontos necessários para que as medidas sejam adequadas à realidade da empresa.
Inclusive, essa necessidade está explícita no parágrafo único do artigo 41 do decreto, ao afirmar que a empresa deve proporcionar o constante aprimoramento e adaptação do programa de compliance para garantir a sua efetividade.
Os benefícios do compliance para inibir atos de corrupção em empresas
As infrações e irregularidades cometidas contra a administração pública trazem prejuízos para toda a sociedade. Ademais, causam danos para a empresa envolvida, com a aplicação de multas elevadas e outras penalidades como a publicidade sobre os fatos, prejudicando sua imagem perante o mercado.
Nesse cenário, Cuschnir afirma que "o compliance deve ser visto como um investimento na prevenção de delitos — geralmente, quem comete a fraude tem certo conhecimento da estrutura e dos processos da empresa, sabe quais são as fragilidades. Assim, o programa efetivo tem o objetivo de fortalecer os controles internos."
A atuação preventiva é muito mais benéfica do que a responsiva, que só tem início após a identificação do problema. "Por exemplo, o canal de denúncia é um mecanismo extremamente importante — é onde a empresa pode ser comunicada sobre alguma irregularidade. Então, é muito mais vantajoso ter a possibilidade de descobrir internamente a ocorrência de uma irregularidade do que ser surpreendida com uma notícia de jornal ou uma operação policial."
Diante disso, a implementação de um programa de compliance efetivo proporciona diversos benefícios que englobam a prevenção ao crime de corrupção e outras vantagens para o próprio negócio:
- Conformidade com a legislação;
- Mitigação de riscos;
- Ambiente ético é mais favorável para os negócios;
- Imagem íntegra melhora o posicionamento no mercado;
- Credibilidade junto à sociedade, englobando clientes, fornecedores, investidores e concorrentes;
- Diferencial para atração do mercado externo.
Desafios do combate à corrupção no Brasil
O Brasil teve uma grande evolução nos últimos anos. De acordo com Cuschnir, o julgamento do Mensalão foi o primeiro marco e, mais recentemente, a Lava Jato mostrou às empresas que práticas relacionadas à corrupção como base para negociações não são mais toleradas, fato sobre o qual as companhias estão realmente cientes.
Todavia, não se pode negar que ainda existem desafios. Afinal, não é possível fazer uma mudança tão rápida em um assunto dessa complexidade. A Lei Anticorrupção, sem dúvidas, trouxe uma evolução e fez com que os gestores começassem a se preocupar com o programa de compliance, mas esse ainda é um processo contínuo.
A cultura de tentar se aproveitar de momentos de fragilidade, que podem resultar em fraudes e corrupção, é bastante presente. Por isso, ainda é necessário um comprometimento maior de todos no combate aos delitos. Por outro lado, "é inegável que o Brasil já evoluiu, tendo uma legislação mais dura e autoridades mais preparadas para enfrentar essa questão", complementa a advogada.
Sob a ótica do direito penal, o compliance surge como uma medida essencial para auxiliar empresas no combate a crimes e para orientar a forma como a organização deve se portar no mercado. Portanto, o investimento em um programa de compliance é essencial para prevenir riscos e atender aos padrões éticos e legais.
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*Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Em caso de questionamento jurídico sobre esse tema, entre em contato conosco.