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Ativos ambientais podem virar receita

15.01.2021 1 minuto de leitura

O pagamento por serviços ambientais conta agora com uma Política Nacional, publicada no diário oficial de hoje (Lei Federal 14.119/21).

Dentre os serviços que poderão ser objeto de pagamento estão a manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal, a construção de estruturas de controle de enchentes e secas e atividades de controle de pragas.

As empresas que optarem por participar do programa poderão negociar uma das formas de pagamento previstas na lei, incluindo pagamento direto, títulos verdes (green bonds), Cota de Reserva Ambiental (CRA) e até compensação vinculada a certificado de redução de emissões.

A nova lei beneficia diretamente projetos de recuperação do meio ambiente em propriedades rurais e urbanas, além de abrir espaço para comercialização de títulos verdes, monetização de áreas protegidas no agronegócio e para internalização de práticas ESG nas empresas.

Clique aqui para ler o conteúdo da Lei 14.119/21 na íntegra. 


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Crédito da imagem: freestockcenter/Freepik