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Banco Central define registro contábil de créditos de carbono e demais ativos sustentáveis

01.12.2022 2 minutos de leitura

​Em 21/11/2022, o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou a Instrução Normativa BCB nº 325, que altera a Instrução Normativa BCB nº 268/2022, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BACEN (Cosif), e a Instrução Normativa BCB nº 271/2022, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Cosif. A Instrução recentemente publicada prevê o seguinte:

  • Em relação à Instrução Normativa BCB nº 268, a Instrução Normativa nº 325 criou rubricas contábeis específicas para o registro dos investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive os certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização ("CBIO").

  • Em relação à Instrução Normativa BCB nº 271, a Instrução Normativa BCB nº 325 incluiu, na rubrica "Provisões para Contingências" do subgrupo 4.9.9.00.00-6 "Diversas", eventuais contingências decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática.

A Instrução Normativa BCB nº 325 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, passando a ser aplicável aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2023, sendo que a partir desta data eventuais saldos contábeis relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas.

A medida busca, assim, proporcionar maior transparência à utilização dos ativos relacionados à sustentabilidade e acompanhar a evolução do mercado, considerando o potencial das operações relacionadas a ativos de sustentabilidade no âmbito do mercado financeiro.

Seguindo a tendência de maior incorporação de fatores "ESG" ("Environmental, Social and Governance" – do português "Ambiental, Social e Governança") por reguladores do mercado financeiro de diferentes países, observa-se que o BACEN tem, cada vez mais, integrado questões climáticas e de sustentabilidade em sua agenda, o que fica evidente a partir de recentes normas publicadas sobre o assunto, a exemplo da Instrução Normativa BCB nº 325.

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