CONEMA-RJ aprova norma que estabelece critérios e padrões de lançamento de esgoto sanitário
O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, por meio da Resolução CONEMA nº 90/2021, aprovou o NOP-INEA-45, que estabelece critérios e padrões de lançamento de Esgoto Sanitário tratado em corpos receptores.
A norma será aplicada ao esgoto sanitário gerado em todas as edificações, como residenciais, comerciais, industriais, portos, aeroportos, Concessionárias (públicas e privadas) de Sistemas de Tratamento de Esgoto, incluindo Estações de Tratamento de Esgoto conectadas à rede pública, salvo as estações de tratamento de lixiviado localizadas em aterros sanitários e/ou indústrias, efluentes industriais e/ou não sanitários.
A norma, ainda, se aplica à disposição de efluentes no solo, sendo que na licença ambiental serão fixadas condicionantes de forma a impedir a contaminação das águas superficiais e subterrâneas. Por fim, foram alteradas integralmente a DZ 215-R4 e NT 202 R10, no que se refere aos padrões de lançamento de esgoto sanitário.
*Esse conteúdo é parte do Informativo Ambiental de Fevereiro de 2021. Clique aqui para ver todos os destaques.
Crédito da imagem: Diego Gurgel/Divulgação