Minas Gerais publica Decreto que regulamenta a Política Estadual de Segurança de Barragens
O Decreto nº 48.140/2021, publicado em 26/02/2021, regulamenta a Política Estadual de Segurança de Barragens, prevista na Lei nº 23.291. O Decreto torna o processo de fiscalização mais rigoroso ao detalhar mecanismos de classificação das barragens, descaracterização das estruturas construídas com alteamento a montante, e obras emergenciais.
Com relação à classificação, o Decreto levou em consideração, dentre outros, fatores como: existência de comunidade ou habitações na área inundação, bem como presença de serviços públicos essenciais, e de áreas protegidas pela legislação.
O Decreto também disciplina todos o procedimento de como deve ser feita a descaracterização das barragens, construídas pelo método a jusante, e que nos termos da Lei 23.291, devem ser descaracterizadas até fevereiro de 2022.
Sobre as obras emergenciais, foram previstas medidas para facilitar sua execução e, com isso, prevenir novos rompimentos e acidentes.
*Esse conteúdo é parte do Informativo Ambiental de Fevereiro de 2021. Clique aqui para ver todos os destaques.
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