MPMS intima mais de 9 mil empresas para comprovação de atendimento às diretrizes de logística reversa de embalagens do Mato Grosso do Sul
Foi publicado, no dia 25/11/2020, edital de intimação do MPMS para que as empresas listadas comprovem o cumprimento do Decreto Estadual 15.340/2019, que estabelece a logística reversa de embalagens em geral no estado.
As empresas tem até o dia 09/12/2020 para comprovar o cumprimento do decreto através do cadastro junto ao órgão ambiental – IMASUL ou apresentar justificativa pelo não cadastramento. Na hipótese de não cumprimento, o edital prevê que as empresas poderão informar se possuem interesse em resolver suas pendências mediante composição amigável via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O descumprimento das medidas para implementação de logística reversa pode levar à responsabilização administrativa, culminando em multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 (art. 11 do Decreto Estadual 15.340/2019 c/c art. 62, XII do Decreto Federal 6514/2008).
>>> LEIA O EDITAL DO MPMS
>>> LEIA O DECRETO 15.340
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Crédito da imagem: Alfonso Navarro/Unsplash