Nova Resolução CNRH altera prazos do Relatório de Segurança de Barragens
A Resolução nº 223/2020 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), publicada em 01/02/2021, estabelece novas diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.
O Relatório de Segurança de Barragens (RSB), através do qual a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) apresenta o status de implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.
A Resolução nº 223/2020 altera alguns prazos, tais como: (i) os órgãos fiscalizadores terão até 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano de referência do relatório para enviar à ANA as informações solicitadas; (ii) a ANA deverá encaminhar o Relatório de Segurança de Barragens ao CNRH até 30 de junho do ano seguinte ao ano de referência, de forma consolidada. Ainda, caberá à ANA dar publicidade ao relatório no sítio eletrônico no SNISB.
*Esse conteúdo é parte do Informativo Ambiental de Fevereiro de 2021. Clique aqui para ver todos os destaques.
Crédito da imagem: Reprodução da Internet/autor desconhecido