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Nova Resolução CNRH altera prazos do Relatório de Segurança de Barragens

06.03.2021 1 minuto de leitura

A Resolução nº 223/2020 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), publicada em 01/02/2021, estabelece novas diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.

O Relatório de Segurança de Barragens (RSB), através do qual a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) apresenta o status de implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.

A Resolução nº 223/2020 altera alguns prazos, tais como: (i) os órgãos fiscalizadores terão até 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano de referência do relatório para enviar à ANA as informações solicitadas; (ii) a ANA deverá encaminhar o Relatório de Segurança de Barragens ao CNRH até 30 de junho do ano seguinte ao ano de referência, de forma consolidada. Ainda, caberá à ANA dar publicidade ao relatório no sítio eletrônico no SNISB.


*Esse conteúdo é parte do Informativo Ambiental de Fevereiro de 2021. Clique aqui para ver todos os destaques.


Crédito da imagem: Reprodução da Internet/autor desconhecido