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Publicada lei que permite a comercialização de créditos de carbono de concessões florestais

30.05.2023 2 minutos de leitura

Em 25 de maio de 2023, foi publicada a Lei nº 14.590/2023, que estabelece a possibilidade de se prever o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e projetos de pagamento por serviços ambientais no objeto das concessões florestais em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos, ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais.

As regras para que o concessionário possa explorar a comercialização de crédito por serviços ambientais, inclusive de carbono ou instrumentos congêneres, deverão ser disciplinadas pelo edital de licitação a ser elaborado pelo poder concedente. Nele, poderá ser previsto, inclusive, percentual de participação do poder concedente nas receitas auferidas pelo concessionário pela comercialização dos créditos.

Os contratos de concessão florestal atualmente vigentes poderão ser adaptados às novas disposições, desde que mediante expressa concordância do poder concedente e do concessionário.

O texto da Lei nº 14.590/2023 decorre da conversão, com vetos, da Medida Provisória 1.151, publicada em 27 de dezembro de 2022, e altera a Lei nº 11.284/2006 (que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável), a Lei nº 11.516/2007 (que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Lei nº 12.114/2009 (que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima).

A expectativa é de que a nova regra fomente o desenvolvimento do mercado de créditos de carbono, de biodiversidade e de pagamentos por serviços ambientais no país, apoiando o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como o Acordo do Clima e o Marco Global da Biodiversidade.

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