Aumento no tempo médio de análise de Atos de Concentração declarados complexos pelo CADE
No contexto da análise de operação submetida à sua aprovação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") pode declarar sua "complexidade". Em termos práticos, essa declaração de complexidade implica a realização de diligências complementares como, por exemplo, quantificação das eficiências decorrentes da operação ou aprofundamento da análise para mercados ou aspectos específicos que suscitaram preocupações. Além disso, ao declarar o Ato de Concentração complexo, o CADE pode estender seu prazo legal de análise de 240 dias por até 90 dias adicionais (i.e., 330 no total).
A declaração de complexidade é recurso pouco utilizado pelo CADE. Usualmente, a autoridade apenas emprega essa medida na análise de operações que (i) envolvam discussões de mérito complexas, (ii) possam exigir a adoção de restrições (remédios) para viabilizar sua aprovação e/ou (iii) demandem maior tempo de análise ou alocação de recursos da autoridade concorrencial. De todo modo, as consequências para as empresas envolvidas em negócios sujeitos a tal declaração tendem a ser elevadas, principalmente no que se refere aos prazos.
A partir das estatísticas dos Atos de Concentração declarados complexos pelo CADE no período de 2013 a 2022, verifica-se que o tempo médio total de análise foi de cerca de 245 dias, contados do protocolo ou resposta à emenda até publicação da decisão final. No entanto, vale notar que esse tempo médio de análise vem sofrendo importantes variações ao longo dos anos, conforme demonstrado no gráfico a seguir:

A título de exemplo, 13 operações submetidas à autoridade em 2016 foram declaradas complexas – maior número desde 2013, com tempo médio de 226 dias de análise. Já em 2021, 10 casos complexos foram submetidos à autoridade, com tempo médio substancialmente superior: 284 dias.
O tempo de análise de casos complexos pelo CADE no início da vigência da Lei 12.529/11 era elevado, apesar do comparativamente baixo volume de declarações de complexidade. Essa tendência se inverteu nos anos de 2016 a 2018, quando o prazo de análise média foi substancialmente reduzido, apesar do aumento expressivo no volume de casos complexos. O que se verifica de 2018 até 2021, entretanto, é que o tempo médio de análise voltou a crescer, apesar da relativa queda na quantidade de operações declaradas complexas em comparação com o período anterior.
Esse aumento no prazo médio de análise de atos de concentração declarados complexos pode de alguma forma decorrer do incremento da carga de trabalho da autoridade. Segundo declarações recentes do Presidente do CADE, Alexandre Cordeiro Macedo1, houve aumento de quase 50% no número total de atos de concentração notificados ao CADE em 2021 em relação ao ano anterior, sem que houvesse aumento no quadro de servidores. Além disso, foram enfrentados casos particularmente trabalhosos, o que, por sua vez, demanda muita energia da autoridade antitruste.
Na ocasião, o Presidente também citou que o CADE já está discutindo internamente possíveis alternativas para lidar com o aumento da carga de trabalho da autoridade e manter a qualidade das decisões como, por exemplo, o uso de novas tecnologias e automação na análise de casos sumários (simples) e até mesmo uma eventual atualização dos valores mínimos de faturamento que tornam a submissão de uma operação obrigatória.
Até que possíveis mudanças sejam implementadas, o aumento no tempo de análise de casos complexos surge como fator de atenção para partes que pretendam submeter operações com risco de remédios ou que envolvam importantes discussões de mérito à autoridade antitruste.
NOTAS:
1. Declarações do Presidente do CADE Alexandre Cordeiro Macedo no Encontro do Comitê de Concorrência do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, ocorrido em 18 de fevereiro de 2022: "Perspectivas CADE 2022". Vide minuto 20:30 do vídeo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=V33P_pQQkYQ>.