CADE investiga troca de informações sensíveis relacionadas ao mercado de trabalho
Em 17 de março de 2021, o CADE instaurou o primeiro processo administrativo no Brasil que investiga práticas anticompetitivas relacionadas ao mercado de trabalho. O foco da investigação diz respeito à troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes da indústria de cuidados com a saúde.
Segundo a nota de instauração divulgada pela Superintendência-Geral do CADE, as empresas investigadas teriam criado um grupo para trocar informações acerca dos termos de contratação e manutenção de profissionais da indústria, incluindo política de remunerações e vantagens, auxílios e benefícios. Alega-se que tais informações teriam sido compartilhadas: (i) diretamente entre os membros do grupo; (ii) contemplando dados atuais ou planos futuros das empresas; (iii) de forma desagregada e individualizada, permitindo que os demais membros identificassem a fonte das informações; e (iv) apenas entre membros do grupo (ou seja, não eram disponibilizadas a terceiros ou tornadas públicas).
A Superintendência-Geral do CADE argumenta que a conduta teria supostamente: (i) criado uma fonte de consulta e comparação utilizada pelas empresas para comparar e embasar seus processos de tomada de decisão, viabilizando e influenciando a estruturação de uma conduta coordenada nos mercados de trabalho afetados; (ii) sido disseminada com a alta gerência das empresas, viabilizando e influenciando a estruturação de uma atuação uniforme entre as empresas; e (iii) tido o efeito (ainda que potencial) de limitar e prejudicar a livre concorrência nos mercados de trabalho afetados, por meio do achatamento e/ou uniformização dos parâmetros aplicados pelas empresas participantes do grupo.
Além da suposta troca de informações concorrencialmente sensíveis, a versão púbica da nota técnica da Superintendência-Geral do CADE indica que a conduta investigada poderia envolver, ainda, e de forma episódica, uma hipotética ação coordenada entre membros do grupo para a fixação de termos e condições de remuneração laboral.
Todos os documentos e informações fáticas do caso são confidenciais, de maneira que caberá aguardar o desdobramento do caso para avaliar a existência de evidências que possam sustentar as alegações feitas.
Apesar
de esse ser o primeiro processo administrativo no CADE envolvendo
exclusivamente o mercado de trabalho, condutas desse tipo já vinham
sendo alvo de discussões e investigações de autoridades da
concorrência em outros países, como Estados Unidos, Reino Unido,
França, Itália e Japão. Da mesma forma, a OCDE já emitiu
orientações sobre os potenciais efeitos lesivos desse tipo de
prática. A instauração desse processo pelo CADE é, portanto, um
indicativo de que a autoridade concorrencial do Brasil já vinha
dando atenção para esse tema e deverá continuar a fazê-lo.
*Crédito da imagem: yanalya/Freepik