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"BMA Responde" tira dúvidas sobre LGPD e proteção de dados

31.01.2020 2 minutos de leitura

Tem algo que você gostaria de saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Apesar de ter sido sancionada em 2018, a legislação ainda suscita muitos questionamentos nas pessoas e empresas. Para ajudar a esclarecer algumas delas, celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, que aconteceu na úlima terça-feira, 28/1, respondendo perguntas dos seguidores do nosso Instagram (@somosbma). Selecionamos as três mais interessantes para que Felipe Schvartzman, advogado da equipe de Direito Digital e Novas Tecnologias do escritório, pudesse responder e inaugurar o nosso quadro "BMA Responde". Confira abaixo as perguntas e respostas sobre a LGPD, lei que entrará em vigor a partir de agosto deste ano.

BMA Responde: O artigo 4º, inciso I, a contrario sensu, exige que o tratamento de dados pessoais deve ter fim econômico?

Felipe SchvartzmanO que esse artigo 4º mostra são aqueles casos em que a LGPD não vai ser aplicada. Uma das situações, por exemplo, é o uso de dados pessoais para fins particulares, sem natureza econômica. É aquela agenda de contatos que você tem no seu celular, no seu caderno... Você não vai precisar da autorização de ninguém, do consentimento de ninguém para poder organizar essas informações.


BMA Responde: Setores que dependem da informação de terceiros, como consultorias, como ficarão?

FS: Esses setores precisam se proteger, na medida do possível, contratualmente com seus clientes e parceiros. Quando essa proteção não for possível, essas empresas precisam adaptar as suas práticas a uma das bases legais que a lê prevê, como dados de acesso público ou dados tornados públicos pelo próprio titular, por exemplo, não precisam de consentimento para usos legítimos da lei. Então, a lei não acaba com o modelo de negócio baseado em dados de terceiros.


BMA Responde: Qual o principal impacto que a lei causará às startups?

FS: Como a LGPD é uma lei transversal, que se aplica tanto no ambiente público quanto no privado, em várias indústrias, setores da economia, meio físico, meio online, em princípio, todo conjunto de regras da LGPD também seriam aplicadas nas startups. Agora, uma regra interessante é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem, dentro da competência dela, a possibilidade de editar normas, orientações e alguns prazos diferenciados para startups, empresas disruptivas e de inovação. Então isso vai facilitar a adaptação e adequação da lei por parte das startups.

Quer saber mais sobre a LGPD e suas implicações? Assista aos episódios da nossa websérie Papo Digital e baixe nossos infográficos temáticos.

Imagem: Austin Distel/ Unsplash

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