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Portfólio de patentes no Brasil: como estruturar, proteger e gerar valor

Edição #90 17.03.2026 3 minutos de leitura

O sistema patentário brasileiro apresenta características próprias que exigem do depositante uma atuação estratégica desde as fases iniciais do desenvolvimento tecnológico. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) confere às patentes natureza de bem móvel, passível de exploração econômica, cessão, licenciamento e, em determinadas condições, utilização como garantia. No entanto, a efetiva transformação desses direitos em ativos de valor depende de uma compreensão aprofundada das práticas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e do ambiente institucional no qual se inserem.

No Brasil, o exame de patentes é conduzido com base em diretrizes técnicas padronizadas, incluindo orientações específicas para determinados campos tecnológicos, como nas áreas de química, biotecnologia e invenções implementadas por computador. Em geral, a adequada definição do objeto de proteção, a redação precisa das reivindicações e o alinhamento às diretrizes vigentes do INPI são fatores decisivos para a concessão do direito.

As recentes mudanças promovidas pelo INPI na fase recursal introduziram limitações relevantes à atuação do depositante. Esse novo cenário restringe a possibilidade de ajustes substanciais após um indeferimento e reforça a necessidade de uma atuação estratégica e com acompanhamento técnico rigoroso do exame em 1ª instância.

Assim, torna-se cada vez mais importante que o melhor escopo possível de proteção seja construído na fase de elaboração do pedido de patente e, posteriormente, estruturado durante o exame em 1ª instância. A ausência dessa estratégia pode resultar em indeferimentos ou na concessão de patentes com escopo limitado, comprometendo a robustez e o valor do portfólio.

Além da obtenção da carta-patente, a gestão pós-concessão assume papel central na geração de valor. A manutenção das patentes, o monitoramento de eventuais infrações e a adoção de medidas que assegurem tutela jurisdicional efetiva, a celebração de contratos de licenciamento e a adequada anotação desses atos perante o INPI contribuem para conferir maior segurança jurídica e transparência ao ativo.

É nesse contexto que se insere o debate sobre IP Finance no Brasil. Embora ainda incipiente no país, a utilização de patentes como colateral ou garantia em operações financeiras depende diretamente da qualidade do portfólio, da clareza quanto à titularidade e da previsibilidade quanto à sua exploração econômica. Iniciativas institucionais recentes têm buscado mapear gargalos e propor soluções para tornar os ativos de propriedade intelectual mais “bancáveis”, isto é, mais inseridos no sistema de crédito, destacando a necessidade de padronização das informações, mecanismos mínimos de liquidez e maior integração entre os sistemas de propriedade industrial e financeiro.

Para que esse potencial se concretize, é fundamental que os usuários estejam bem assessorados e compreendam as particularidades do sistema patentário brasileiro. Um portfólio estruturado de forma estratégica – desde o depósito até a gestão continuada – amplia não apenas as chances de concessão do direito, mas também sua capacidade de gerar valor em operações societárias, contratos de tecnologia e, no futuro, em instrumentos de financiamento lastreados em propriedade intelectual. Nesse sentido, a maturidade do sistema de patentes e a profissionalização da gestão dos ativos intangíveis são fatores-chave para o desenvolvimento da inovação e dos negócios no Brasil.


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