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IA em uso, governança em pauta

Edição #90 17.03.2026 3 minutos de leitura

​A inteligência artificial (IA) deixou de ser uma promessa futurista para se tornar um elemento cotidiano da gestão empresarial. Algoritmos já participam de decisões estratégicas e influenciam políticas, investimentos e comunicações ao mercado, entre outros. O ponto central, então, não é mais se a IA será usada, mas como ela será integrada aos processos decisórios das companhias e, sobretudo, quem responde por seus efeitos.

Em que pese não haver no ordenamento jurídico brasileiro um marco societário específico sobre IA, a Lei no 6.404/1976 impõe aos administradores deveres de diligência e lealdade e exige decisões informadas, alinhadas aos interesses da companhia e precedidas de adequada avaliação de riscos. O uso de inteligência artificial na tomada de decisão não afasta esses deveres; ao contrário, eleva o grau de responsabilidade da administração. A crescente complexidade tecnológica impõe aos administradores o dever de compreender, supervisionar e responder pelo uso de novas tecnologias, incluindo a IA, assegurando que seus resultados sejam consistentes, controláveis e alinhados à estratégia e aos valores da companhia.

Decisões recentes da Securities and Exchange Commission (“SEC”), nos Estados Unidos, reforçam esse entendimento e funcionam como um alerta ao mercado. Desde 2024, a SEC tem reiteradamente sancionado companhias que afirmaram utilizar inteligência artificial como elemento central de seus produtos ou serviços quando, na prática, tal tecnologia não existia, não funcionava conforme divulgado ou dependia de intervenção humana. Nesses casos, o problema não foi o mau uso da IA na tomada de decisões, mas a distorção informacional sobre sua existência ou grau de autonomia, fenômeno que ficou conhecido como AI washing e foi enquadrado como falha grave de disclosure, controles internos e governança, com impactos diretos sobre a confiança dos investidores.

Esses precedentes evidenciam que a forma como a administração compreende, estrutura e 

comunica o uso de IA transcende a dimensão tecnológica, assumindo também contornos jurídicos, regulatórios e reputacionais. Não basta adotar soluções inovadoras, sendo indispensável que seu uso seja devidamente estruturado, documentado e supervisionado.

No Brasil, embora ainda não existam decisões equivalentes no âmbito da CVM, o cenário é semelhante. Companhias abertas já utilizam, ou dizem utilizar, ferramentas de IA em áreas sensíveis, muitas vezes sem que haja parâmetros normativos específicos que orientem a atuação da administração.

Nesse sentido, a governança corporativa pode (e deve) se antecipar. A criação de estruturas dedicadas à supervisão do uso de inteligência artificial, a elaboração e implementação de uma política interna para sua utilização, a inclusão do tema de forma recorrente na agenda dos órgãos da administração, a definição de critérios para validação, monitoramento e revisão de sistemas automatizados e sua integração aos programas de compliance e gestão de riscos deixam de ser apenas boas práticas para se tornar diretrizes estratégicas.

Como proposta concreta, ganha relevância a discussão, no âmbito da CVM, de regra específica sobre o uso de novas tecnologias pela administração das companhias, que estabeleça diretrizes mínimas de governança, transparência, controles internos e responsabilidade no uso de IA. Tal iniciativa contribuiria para reduzir assimetrias informacionais, alinhar expectativas do mercado e oferecer maior segurança jurídica aos administradores e investidores.

No fim, a pergunta que permanece não é se a inteligência artificial pode decidir, mas se a governança corporativa está preparada para responder por eventuais falhas.


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