A responsabilidade da sociedade dominante na relação de domínio qualificado: roadmap para credores da sociedade anônima dependente
Nosso sócio Igor Silva de Lima, da área de Societário e M&A, teve o artigo “A responsabilidade da sociedade dominante na relação de domínio qualificado: roadmap para credores da sociedade anônima dependente” publicado na 28° edição do “Direito das Sociedades em Revista”, um dos mais renomados periódicos de direito societário de Portugal.
No decorrer do artigo, Igor analisa aspectos relevantes do regime jurídico-societário Português, dispositivos legais e outros mecanismos que contribuam ou permitam buscar a imputação, à sociedade dominante, de responsabilidade perante credores de sociedade anônima dependente por dívidas e/ou por danos a eles causados pela influência dominante exercida por aquela sobre a administração desta.
Confira o resumo do artigo:
Muito já se discutiu a respeito de deficiências do regime jurídico português que regula coligações societárias em conferir proteções adequadas a credores sociais no contexto de situações que não configurem grupos de sociedades. O tema permanece atual e a demandar atenção, sobretudo em virtude da proliferação de conglomerados empresariais formados por emaranhados de sociedades distintas e ligadas entre si por meio da titularidade de participações societárias sem, contudo, constituírem grupos nos termos do regime jurídico português.
Há, como se sabe, preocupação quanto aos limites da influência que possa ser exercida por sociedade dominante sobre a administração de sociedade dependente, bem como em relação aos instrumentos jurídicos à disposição de credores desta última para buscarem a imputação de responsabilidade, àquela, por danos que eventualmente tenham sofrido em decorrência da influência exercida.
O presente estudo tem o propósito de analisar dispositivos legais e outros mecanismos que contribuam ou permitam buscar a imputação, à sociedade dominante, de responsabilidade perante credores de sociedade anônima dependente por dívidas e/ou por danos a eles causados pela influência dominante exercida por aquela sobre a administração desta.
Clique aqui e leia o artigo completo.