B3 terá regras de diversidade para empresas listadas
No dia 20 de julho de 2023, a B3 informou a aprovação e divulgação do novo Regulamento de Emissores acompanhado de seus Anexo A - Tabela de Prazos, que consolida e sistematiza os prazos que regem os procedimentos de listagem, admissão à negociação e migração na B3 e o Anexo B- Medidas ASG, que alinha as normas da B3 à movimentação regulatória recente nacional e internacional neste tema.
Destacamos abaixo as principais novidades relacionadas apenas às medidas ASG divulgadas pela B3.
O Anexo B estabelece medidas relacionadas a temas ambientais, sociais e de governança que devem ser atendidas no modelo "pratique ou explique" por todas as companhias listadas na B3 exceto: (i) as registradas na categoria B; (ii) as de menor porte (art. 294-B da Lei nº 6.404/76); (iii) as beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais nos termos da Res. CVM nº 10 e (iv) as emissoras de BDR patrocinados.
O atendimento ao estabelecido na nova regra deverá ser comprovado mediante a apresentação de evidências da adoção ou justificativa para não adoção, total ou parcial, no Formulário de Referência.
Composição da Administração
A nova regra requer a eleição, como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária, de ao menos: (i) uma mulher e (ii) um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas ou pardas, indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência). Para garantir o cumprimento desta medida, o mesmo candidato não poderá acumular os dois requisitos indicados acima, o que difere da regra que havia sido inicialmente proposta. Outra novidade foi a inclusão de indígenas na caracterização de comunidade sub-representada. A apuração do atendimento aos requisitos se dará por auto-declaração do candidato.
Documentos da Companhia
A segunda medida diz respeito à necessidade de inclusão, no estatuto social ou na política de indicação, de requisitos ambientais, sociais e de governança para a seleção dos membros do conselho de administração e da diretoria estatutária, tais como, a complementariedade de experiências e os requisitos de diversidade.
Remuneração variável dos administradores
A terceira e última medida determina que, quando houver remuneração variável dos administradores, a política ou prática de remuneração deve incluir indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG.
Vigência
O novo regulamento de emissores da B3 entra em vigor no próximo dia 19 de agosto de 2023.
Entretanto, para a eleição dos membros da administração, as companhias atualmente listadas na B3 terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro que atenda um dos requisitos, e até 2026 para a eleição de ambos - ou para apresentar justificativas, no formato "pratique ou explique", para o não cumprimento da medida.
Por outro lado, para as empresas que se listarem após a entrada em vigor da nova regra, os prazos serão até o prazo de atualização anual obrigatória do formulário de referência: (i) do ano subsequente à listagem, para eleger o primeiro membro da administração que atenda os critérios previstos na norma e (ii) do segundo ano subsequente, para integral cumprimento.
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