BMA Advogados
Artigos e Notícias

CVM estudará viabilidade de assembleias digitais no Metaverso

02.07.2022 3 minutos de leitura

A empresa espanhola Iberdrola ganhou holofotes em junho, quando realizou a primeira assembleia de acionistas no metaverso. A Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) já acompanha o movimento de transição para realização de assembleias online há algum tempo, desde que a pandemia acelerou e possibilitou esse processo, e agora, solicitou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma consulta sobre a realização deste tipo no metaverso. Isso diz respeito, portanto, à Metalaw — a aplicação do direito no metaverso e a regulação de condutas neste espaço virtual.

A Abrasca argumenta que as assembleias digitais no metaverso abrem oportunidade ao estreitamento dos vínculos entre as companhias e a base acionária, em especial os jovens. E as regras atuais no Brasil possibilitaram que as reuniões fossem realizadas neste ambiente digital. Devido ao isolamento social imposto pela pandemia, o regulador permitiu, a partir de 2020, que as assembleias de acionistas fossem realizadas em ambiente digital.


O que diz a regulamentação da CVM sobre o Metaverso atualmente

A consulta, elaborada por nossos sócios da área de Direito Societário e M&A, Ana Paula Reis e Roberto Dias Carneiro, lembra que a CVM não impôs limitação dos meios tecnológicos que podem ser utilizados para a realização das reuniões de acionistas.

“Ao adotar uma regulamentação ‘neutra, sob ponto de vista tecnológico’, a CVM imbui a norma de adaptabilidade, permitindo que se prolongue no tempo e acompanhe as inovações tecnológicas”, diz o documento assinado pelos sócios do nosso escritório de advocacia.

O metaverso seria, na visão deles, uma das tecnologias disponíveis às empresas, sem a intenção de excluir ou substituir nenhuma outra. Nesse ambiente seria possível realizar a assembleia conforme manda a autarquia: com o registro de presença e voto dos acionistas, possibilidade de manifestação e acesso a documentos, além de gravação da reunião.

Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Ana Paula Reis falou sobre o tema. “A Iberdrola oferece um sistema de participação imersivo como alternativa à votação, com objetivo de ter um quórum elevado na assembleia", afirmou.


Torna-se necessário que a empresa tenha sede no metaverso?

No Brasil, não seria necessário que a empresa tivesse uma sede no metaverso. Da mesma forma que as empresas disponibilizam um link de determinada plataforma para uma assembleia digital, o mesmo ocorreria para as reuniões na realidade paralela, que teria uma espécie de sala de reunião projetada. Futuramente, segundo Ana, seria possível pensar em evoluções, como o uso de um “token” para certificar a participação do acionista ou o desenvolvimento de um sistema de votação via “blockchain”.

O pedido da Abrasca sobre a viabilidade de realização de assembleias de empresas brasileiras no metaverso deverá ser analisado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP). Segundo a matéria publicada pelo Valor, enquanto não há decisão, a CVM olha para o assunto pelo lado educacional.

A Iosco, conhecida como a ‘CVM das CVMs’, sinaliza, desde 2019, sobre o novo papel dos reguladores como facilitadores de inovação, para além de seus papéis tradicionais: “Há recomendação para que os reguladores se debruçam sobre novas tecnologias”, diz o superintendente de orientação e proteção a investidores da CVM, José Alexandre Vasco. É uma área que também atinge, portanto, o direito societário.


Clique aqui e confira a matéria na íntegra.

>> Saiba mais sobre o tema, confira nosso e-book "Metalaw: Reflexões sobre a aplicação do Direito no Metaverso".


Ouça também! DNA BMA Episódio #46 | Metalaw: Direito no metaverso