Novas regulações corporativas na gestão do risco climático
A transição para uma economia de baixo carbono exige, além de compromissos voluntários, regras claras de transparência e governança corporativa. Nesse contexto, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) assumiu protagonismo ao alinhar a regulação brasileira às práticas internacionais, em especial por meio da adoção local dos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB).
O movimento iniciou-se com a Resolução CVM nº 193/2023, que autorizou, em caráter voluntário, a elaboração de relatórios de informações financeiras relativas à sustentabilidade, e estabeleceu a obrigatoriedade para companhias abertas (categorias A e B, até o momento) a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026 — com base nas normas emitidas pelo CBPS e aprovadas pela CVM (equivalentes ao IFRS S1 e S2).
Na sequência, sobreveio a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de GEE (SBCE), estrutura as bases do mercado regulado de carbono no país e estabelece regras de monitoramento, reporte e verificação (MRV). As companhias sujeitas à lei deverão integrar tais obrigações ao seu relato de sustentabilidade, com foco nas emissões escopos 1, 2 e 3.
Esses avanços foram complementados pela Resolução CVM nº 223/2024, que aprovou a Orientação Técnica OCPC 10 e tornou sua aplicação obrigatória às companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2025, para exercícios iniciados nessa data.
Do ponto de vista contábil, a OCPC 10:
qualifica os créditos de carbono como ativos não financeiros, incorpóreos e sem substância física; e
reconhece que contratos de compra e venda para liquidação futura de créditos de carbono podem ser tratados como instrumentos financeiros, desde que atendidos os itens 8 a 10 do CPC 39.
Ao estabelecer critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação para esses instrumentos, a OCPC 10 busca assegurar representação fidedigna dos eventos ligados à descarbonização nas demonstrações financeiras, elevando a transparência para usuários da informação contábil e fomentando a previsibilidade na estruturação de produtos financeiros verdes e na avaliação de riscos e oportunidades da transição climática.
Em síntese, essas regras criam fundamentos para que créditos de carbono ganhem relevância como ativos econômicos na transição para uma economia sustentável. Nesse cenário, obrigações de disclosure e governança aderentes a esse novo arcabouço regulatório tornam-se pilares para que companhias brasileiras demonstrem ao mercado resiliência e estratégia diante das novas exigências.