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Medidas Provisórias Trabalhistas preveem alterações no trabalho e resgatam regras do início da pandemia

28.03.2022 3 minutos de leitura

Nesta segunda-feira, 28 de março, foram publicadas duas Medidas Provisórias, as MPs nº 1.108 e 1.109.  A primeira (MP 1.108/22) institui novas regras sobre o regime de teletrabalho e trabalho remoto e promove alterações no uso do auxílio-alimentação. Já a segunda (MP 1.109/22) renova a possibilidade de empresas adotarem medidas excepcionais para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.


Eis as principais novidades de cada uma das MP's:

MP 1.108/22


Teletrabalho e Trabalho Remoto

  • Criação do conceito de "trabalho remoto" ao lado do já existente instituto do teletrabalho.

  • O comparecimento habitual do empregado à empresa passa a não descaracterizar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto;

  • Permite a contratação do teletrabalho ou trabalho remoto (i) por produção ou por tarefa ou (ii) por tempo à disposição;

  • Passa a ser obrigatório o controle de jornada dos empregados em teletrabalho ou trabalho remoto contratados "por tempo à disposição", mas seguem dispensados de marcação de ponto os trabalhadores contratados por produção ou por tarefa;

  • Define que a legislação e normas coletivas aplicáveis aos empregados em regime de teletrabalho são aquelas da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, mesmo quando aqueles decidem se mudar para o exterior por iniciativa própria;

  • Estabelece que a utilização de computadores, celular ou quaisquer equipamentos fora da jornada de trabalho do empregado não constitui tempo à disposição ou sobreaviso, exceto quando há previsão em contrato;

  • Permite o teletrabalho ou trabalho remoto aos estagiários e aprendizes;

  • Exclui a responsabilidade do empregador pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, se o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato;

  • Garante prioridade para vagas no regime de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos.

 

Auxílio-alimentação 

  • Determina a utilização exclusiva do auxílio-alimentação para o pagamento de refeições em restaurantes e a compra de alimentos em mercados, hortifrutis e estabelecimentos comerciais semelhantes;

  • Proíbe a concessão para o empregador de (i) deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado a título de auxílio-alimentação com a empresa fornecedora do benefício; (ii) prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores e (iii) outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

 

MP 1.109/22 


Principais medidas disponibilizadas para empresas:

  • Teletrabalho;

  • Antecipação de férias individuais;

  • Concessão de férias coletivas;

  • Aproveitamento e a antecipação de feriados;

  • Banco de horas especial;

  • Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.


Suspensão contratual, redução de salário e pagamento de Benefício Emergencial 

  • Volta a ser possível que as empresas efetuem a redução de jornada de trabalho, com redução proporcional de salário, por prazo limitado;

  • Também volta a ser possível a negociação de suspensão de contratos de trabalho sem pagamento de salário, por prazo limitado;

  • Garantia de emprego em favor dos empregados, em caso de adoção das medidas;

  • Pagamento de Benefício Emergencial pelo Governo Federal, em caso de adoção das medidas;

  • Possibilidade de pagamento, pelo empregador, de verba facultativa para complementar ao Benefício Emergencial pago pelo Governo.

 

Destinatários das medidas previstas na MP 

  • As medidas previstas na MP só se aplicam para trabalhadores em grupo de risco e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública;

  • Medidas dependem de regulamentação por ato do Ministro do Trabalho e Previdência.

 

Relações sindicais: 

  • Permitida a utilização de meios eletrônicos para realização de assembleias pelos sindicatos e aprovação e divulgação de normas coletivas;

  • Reduzidos pela metade os prazos que permeiam os atos e formalidades relativos a negociações coletivas de trabalho.