Riscos e normas trabalhistas no Metaverso
Já pensou em como seria trabalhar num ambiente totalmente virtual e 3D ao lado de pessoas do mundo inteiro? O metaverso chegou para trazer essa forma de trabalho mais próxima da realidade. Diversas empresas já começaram a realizar parte das suas rotinas neste universo e se questionar sobre os prováveis riscos do metaverso.
Como qualquer novidade, este ambiente virtual traz consigo muitos questionamentos e problemas que ainda serão mapeados ao longo tempo. Enquanto isso, surgem as primeiras discussões sobre esse universo, como por exemplo, a forma de legislação e regulação aplicada ao metaverso – metalaw.
Visto que ainda não existe uma legislação própria para regular este ambiente, especialistas de diversas áreas do direito, especialmente a trabalhista, têm antecipado possíveis problemas e começam a discutir e refletir situações que podem surgir no metaverso e como as normas podem ser aplicadas para lidar com esses impasses.
Em entrevista ao portal Valor Econômico, nosso sócio Luiz Marcelo Góis, da área Trabalhista, comentou sobre o tema e levantou algumas questões a serem discutidas nesta esfera.
Um dos primeiros pontos abordados durante a entrevista, foi em relação a qual norma trabalhista aplicar neste ambiente virtual, quando se tem por exemplo, funcionários que estão morando em diferentes países e compartilham o mesmo ambiente de trabalho. Segundo nosso especialista, há algumas possibilidades: "poderia ser a do local da residência do empregado avatar, a da sua nacionalidade”, ou até a que as partes interessadas escolherem.
O local onde serão resolvidos eventuais litígios também é outro tema ainda sem resposta definitiva. “Poderiam ser sanados no próprio metaverso, com a criação de tribunais virtuais?”, levanta o questionamento.
Impor um limite de horas neste ambiente também pode ser necessário. Para uma pessoa controlar o próprio avatar em reuniões e eventos, precisa usar equipamentos de realidade virtual e, com o tempo, poderão surgir novas doenças ocupacionais. “A proteção à saúde de cada pessoa imersa nesse ambiente 3D também é algo preocupante”, afirma Góis.
Segundo nosso especialista, o “meta-trabalho”, termo que ele utiliza para fazer referência ao metaverso, pode ser comparado ao home office, previsto na lei da reforma trabalhista como “teletrabalho” (artigo 75-B). De acordo com a reforma, esse formato não precisa de controle de ponto, porém, com a entrada em vigor da MP 1108, isso só deve valer para quem exerce trabalho por produção ou tarefa.
De forma geral, “os advogados podem orientar, mas, no fim, vai depender do bom senso dos juízes ao aplicar a atual legislação à nova realidade”, completa nosso especialista.
Clique aqui e acesse a entrevista na íntegra.
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