Negociação coletiva e reforma tributária ampliam oportunidades estratégicas para as empresas e mais notícias de dezembro de 2025
Negociação coletiva e reforma tributária ampliam oportunidades estratégicas para as empresas
O BMA Advogados publicou artigo analisando os impactos trabalhistas da reforma tributária e as oportunidades que se abrem para as empresas a partir da negociação coletiva, especialmente no contexto da implementação do novo sistema de IBS e CBS prevista a partir de 2026.
O texto destaca que a Lei Complementar nº 214/2025 passou a permitir a geração de créditos tributários relacionados a determinados benefícios concedidos aos empregados, como planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, desde que tais benefícios estejam previstos de forma obrigatória em instrumentos coletivos de trabalho.
Nesse sentido, não é suficiente que os benefícios sejam concedidos por liberalidade ou política interna. Para que os custos possam ser aproveitados como créditos no novo regime tributário, é indispensável que haja previsão expressa em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), instrumentos que possuem natureza normativa e cuja vigência é limitada a, no máximo, dois anos.
Diante desse cenário, recomenda-se as empresas adotem uma postura estratégica na condução das negociações coletivas, com a realização de um mapeamento detalhado dos benefícios atualmente concedidos e sua correspondência com os instrumentos coletivos vigentes. Esse diagnóstico pode orientar futuras negociações, viabilizar a inclusão formal de cláusulas relevantes e até mesmo permitir a negociação de contrapartidas com os sindicatos.
Por fim, 2026 será um ano decisivo para o planejamento jurídico-trabalhista e tributário das empresas. Com a elevação gradual das alíquotas de IBS e CBS a partir de 2027, a adequada gestão das negociações coletivas deixará de ser apenas uma obrigação legal e assumirá papel central na mitigação de riscos e na maximização de oportunidades fiscais.
O artigo foi escrito pelas sócias Cibelle Linero e Virgínia Pillekamp e pelas advogadas Larissa Medeiros Rocha e Victoria Tortorelli Sampaio, do BMA Advogados, e publicado na Folha de São Paulo em 26 de dezembro de 2025.
Governo Federal lança o "Facilita Brasil", novo canal digital para simplificar serviços a trabalhadores e empresas
Em dezembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a Facilita Brasil, uma nova plataforma digital estratégica criada para simplificar e modernizar o acesso da população aos serviços trabalhistas. Desenvolvida pela Dataprev, a ferramenta atua como um canal direto entre cidadãos, empresas e o Ministério.
Integrada à conta Gov.br, a Facilita permite o envio digital de documentos, o acompanhamento e reagendamento de atendimentos, a realização de solicitações totalmente on-line e o monitoramento seguro de cada demanda. A plataforma também unifica atendimentos presenciais e remotos, dando ao usuário a liberdade de escolher a forma mais conveniente de acesso aos serviços públicos.
Atualmente, a Facilita reúne cerca de 20 serviços voltados a trabalhadores e empregadores. Entre eles estão demandas relacionadas à RAIS e ao CAGED, consultas e orientações sobre a Carteira de Trabalho Digital, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Empregador Web, registros profissionais (DRT), orientações trabalhistas, além de atendimentos sobre multas e recursos administrativos.
Para o biênio 2026/2027, o MTE planeja a digitalização total das unidades da federação, o lançamento de uma versão mobile e a ampliação dos atendimentos virtuais.
TRT-2 reconhece a incorporação definitiva da gratuidade do plano de saúde diante da ausência prolongada de cobrança
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que assegurou a manutenção da gratuidade do plano de saúde a ex-empregado, em razão da inexistência de cobrança de mensalidades e coparticipações por período aproximado de 20 anos.
No caso analisado, embora o regulamento previsse a participação do beneficiário no custeio do plano, a empregadora não efetuou qualquer cobrança ao longo de extenso período temporal, vindo a exigir valores apenas muitos anos depois, com a consequente suspensão do benefício.
Ao examinar a controvérsia, o Tribunal entendeu que a conduta reiterada e prolongada da empresa consolidou legítima expectativa no trabalhador quanto à gratuidade do benefício, caracterizando renúncia tácita ao direito de cobrança.
A decisão ressalta que práticas empresariais mantidas de forma contínua e sem ressalvas podem resultar na incorporação de condições mais benéficas ao contrato de trabalho, nos termos do artigo 444 da CLT e da Súmula nº 51 do TST, limitando a possibilidade de alterações futuras em prejuízo do empregado. Diante desse entendimento, o TRT determinou o restabelecimento do plano de saúde nas condições anteriormente praticadas, bem como a invalidação das cobranças retroativas, vedando a imposição de novos encargos relacionados ao benefício.
Consolidação de Precedentes no TST em 2025 e Perspectivas para 2026
O BMA Advogados publicou, na edição nº 89 da BMA Review (dezembro/2025), uma síntese dos principais debates e decisões no Direito do Trabalho, destacando o avanço dos precedentes vinculantes no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo do ano.
Em 2025, o TST reforçou sua atuação como corte de precedentes, com mais de 189 Temas decididos e cerca de 93 ainda afetados. Entre os Temas de maior impacto, destacam-se os Temas 73 (ônus de prova sobre jornada externa), 307 (ausência de suspeição automática de testemunha ocupante de cargo de confiança) e 310 (incidência de contribuições previdenciárias em acordos em que não há reconhecimento de vínculo empregatício).
A aprovação das teses vinculantes está relacionada à nova sistemática de demandas repetitivas, que transfere para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) o julgamento de agravos referentes a temas já definidos pelo TST. A partir disso, espera-se que o acesso ao TST se torne ainda mais restrito às partes.
Assim, após um ano de expressiva consolidação jurisprudencial, 2026 se desenha como período de continuidade na definição de precedentes, exigindo monitoramento constante por parte das empresas.
CTPP aprova revisão da NR-10 e mudanças na NR-18 para reforçar segurança no trabalho
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em reunião nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025, alterações na Norma Regulamentadora 10 (NR-10), que trata de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade, e mudanças pontuais na NR-18, relativa à segurança e saúde no trabalho na construção civil.
Dentre as principais mudanças realizada na NR-10 (Instalações e Serviços de Eletricidade), destacam-se as seguintes:
Reestruturação da norma para seguir lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas.
Padronização de conceitos operacionais e definição de procedimentos obrigatórios para atividades rotineiras, além da exigência de permissão de trabalho para atividades não rotineiras.
Inclusão explícita do gerenciamento de risco de arco elétrico em paridade com o risco de choque elétrico, com medidas de proteção coletiva e tabelas de seleção de EPI no novo Anexo IV, conforme níveis de energia incidente.
Ajustes para trabalhadores de telecomunicações que atuam em infraestrutura compartilhada com o Sistema Elétrico de Potência (SEP), com treinamento específico de 40 horas.
Implementação de matriz de treinamentos e regulamentação do "Trabalhador-Capacitado", com módulos e cargas horárias definidas.
Reforço de exigência de análise de risco prévia e estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).
As revisões aprovadas contam com cronograma de transição de 12 meses após publicação oficial. Também foi anunciada a criação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a implementação durante o período de adaptação normativa.
Dentre as principais alterações na NR-18 (Construção Civil), destacam-se:
Prorrogação até 11 de fevereiro de 2027 da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras.
Inclusão de item sobre sistemas de proteção contra quedas de materiais no perímetro da obra e definição mais clara da altura do guarda-corpo de andaimes multidirecionais (entre 1,00 m e 1,20 m).
Criação de Grupos de Estudo Tripartite para aprofundar temas como cabinamento de máquinas e harmonização do conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) nas NRs.
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Webinário discute impactos do Tema 1232 do STF na execução dos processos trabalhistas
A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), promoveu, no dia 12 de dezembro de 2025, o webinário "Tema 1232 – Grupo Econômico na Fase de Execução".
O evento debateu a decisão do STF proferida em outubro de 2025, segundo a qual a execução trabalhista, como regra, somente pode ser direcionada contra empresas que tenham participado da fase de conhecimento do processo, cabendo ao reclamante indicar, já na petição inicial, todas as pessoas jurídicas que pretende responsabilizar, inclusive em hipóteses de grupo econômico, com a devida demonstração dos requisitos legais. Excepcionalmente, admite-se o redirecionamento da execução contra terceiros que não integraram o processo de conhecimento apenas nos casos de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica, desde que observado o procedimento legal específico para tanto.
Para o coordenador da CNEET, ministro Cláudio Brandão, a publicação do acórdão pelo STF reforça a importância do debate, pois fornece os fundamentos necessários para a consolidação da jurisprudência vinculante sobre o tema. Segundo ele, a execução trabalhista deve ser compreendida como um direito fundamental da pessoa credora. O painel sobre "Grupo econômico na fase de conhecimento" foi apresentado pelos juízes Inácio André de Oliveira e Felipe Marinho, do TRT da 21ª Região, que destacaram a centralidade da execução no cumprimento das decisões judiciais e os desafios trazidos pela recente decisão, ressaltando que os fundamentos do acórdão serão o principal parâmetro para a atuação da Justiça do Trabalho.
O desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias, do TRT da 15ª Região, abordou os caminhos para a aplicação prática da decisão, enfatizando que não há impedimentos para a adoção de medidas cautelares destinadas a assegurar a efetividade da execução.