Câmara Superior do Carf cancela multa qualificada de 150%
A Câmara Superior, última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), liberou uma empresa autuada por uso indevido de ágio de ter que pagar multa qualificada - de 150% sobre o valor da dívida.
Segundo especialistas, este é o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema. A decisão, que só tratou da penalidade, se deu por ampla maioria de votos: seis a dois.
Origem em operações societárias
As frequentes discussões sobre o uso do ágio têm origem em operações societárias. O investidor paga um valor pela rentabilidade futura da empresa que está adquirindo, e, por lei, pode amortizar essa quantia - o ágio - num prazo de até cinco anos, reduzindo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL a pagar.
No entanto, ao entender que tal operação foi organizada apenas para reduzir a carga tributária, a Receita Federal costuma autuar esses contribuintes. Nesses casos, além de cobrar os tributos que, sem o ágio, ficaram descobertos, aplica-se a multa de 150% por considerar que houve simulação, fraude e sonegação.
Neste caso em específico, a empresa perdeu a disputa referente ao ágio, que foi julgada anteriormente. O precedente da Câmara não abordou a discussão do mérito, de Imposto de Renda e CSL, e sim a redução da multa. Na ocasião, os conselheiros cancelaram a multa qualificada (150%) sobre o valor da dívida, e entenderam que caberia somente uma multa de ofício (75%).
CARF: impacto no campo financeiro e penal
O cancelamento da multa qualificada tem impacto financeiro e também desdobramentos na esfera penal. Em entrevista ao Valor Econômico, Maurício Faro, da área de direito tributário, explicou que a Receita Federal encaminha os casos em que há multa qualificada para o Ministério Público. Trata-se das chamadas representações fiscais com fins penais, que podem motivar a abertura de inquérito e, posteriormente, uma ação criminal contra o contribuinte.
“Mas, para isso, a multa precisa ser confirmada. Se cancelada no CARF, em tese, não deveria haver essa comunicação com o Ministério Público”, completou Faro, sócio do escritório de advocacia BMA.
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