Carf afasta cobrança de 35% de IRRF em decisão favorável ao contribuinte
Em recente deliberação, um hotel conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a prestadores de serviços considerados irregulares pela Receita Federal, sem comprovação de finalidade ou da execução.
A decisão chamou a atenção da área tributária por algumas particularidades, uma delas é que esta foi a primeira decisão favorável a um contribuinte após o fim do voto de qualidade. Já a outra peculiaridade, faz referência à tese utilizada para o parecer, que também é usada contra autuações geradas com a Operação Lava-Jato.
Em grande parte dos casos, a Receita costuma autuar e cobrar 35% de IRRF ao entender que não existem provas sobre a alegada prestação de serviços, ainda que se declare o destinatário do pagamento.
No julgamento, o que prevaleceu foi o voto da conselheira Gisele Barra Bossa. Para ela, somente estão sujeitos à incidência de 35% de IRRF os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. De acordo a conselheira, após a identificação dos beneficiários é possível rastrear os pagamentos, “de forma a permitir que a autoridade fiscal averigue se os receptores declararam corretamente tais pagamentos e se os valores foram oferecidos à tributação, autuando eventual omissão de receitas".