Contribuintes conseguem alíquotas reduzidas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras
Em recente decisão, um contribuinte obteve na Justiça o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas - de 2,33% no total -, previstas em decreto revogado neste início de ano.
A decisão da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) é a primeira sobre o tema em questão. A redução da alíquota tinha sido o instituída pelo Decreto nº 11.322, que teve seu texto publicado no dia 30 de dezembro de 2022. Junto com a transição para um novo governo algumas medidas foram revogadas, e com o novo decreto nº 11.374, publicado no começo de janeiro, as alíquotas originais de 0,65 para PIS e 4% para Cofins foram reestabelecidas.
Depois da decisão da 13° Vara, outros casos semelhantes foram julgados. O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve uma liminar para que todas as suas associadas recolham o PIS e a Cofins com alíquotas reduzidas até o dia 2 de abril. O resultado retrata a primeira ação coletiva sobre o tema.
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