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Decisão do Carf abre precedente em relação a responsabilização de sócios e dirigentes de empresas por infrações tributárias

18.11.2022 2 minutos de leitura

Recentemente, contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) dois importantes precedentes contra a responsabilização de sócios e dirigentes de empresas por infrações tributárias. Segundo a última instância do órgão, a Câmara Superior, foi entendida a necessidade de comprovar o interesse comum, assim como identificar a individualização da conduta, para que sócios e dirigentes sejam responsabilizados por tais infrações.

Em um dos casos, os conselheiros deram razão ao contribuinte, entendendo que “deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador”, para se adequar a solidariedade prevista no inciso I do artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN).

Em suma, a responsabilidade deverá ser atribuída aos sócios administradores, sócios de fato e mandatários da sociedade “se restar comprovado que tais pessoas exorbitaram as suas atribuições estatutárias ou limites legais, e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias”; e se não houver essa comprovação, “não há que se atribuir a responsabilidade solidária”.

Já no segundo processo, analisado por Vanessa Marini Cecconello, a conselheira entendeu que: “não se desconhece que houve simulação de operações que não ocorreram de fato e omissões de apresentação de declarações tributárias”, e também afirma que “não houve vinculação direta de condutas com os indicados como responsáveis solidários, afastando-se a responsabilidade” (processo nº 3819.723484/2014-08).

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Maurício Pereira Faro, da área Tributária, falou sobre o tema e afirmou que, para ele, as decisões são muito positivas porque tem sido comum a fiscalização imputar a responsabilidade solidária a sócios e dirigentes, sem comprovação e individualização da conduta.

“Existem muitas decisões no Carf que condenam sócios e dirigentes pelo conjunto da obra. Essas decisões da Câmara Superior, contudo, deixam claro que o Fisco tem que identificar o interesse jurídico e individualizar cada ato praticado para responsabilizar”, afirmou Faro. Para ele, essas decisões são importantes precedentes para outros sócios que estejam vivendo essa mesma situação.

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