Após a publicação da Solução de Consulta nº 98, doador não precisa pagar IR sobre ações
Após a publicação da Solução de Consulta nº 98 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os titulares de fundos fechados de ações podem doar cotas aos herdeiros sem recolher os 15% do Imposto de Renda no momento da transmissão do bem.
A Receita Federal definiu que as doações em vida não implicam retorno do investimento, ou seja, não geram ganho de capital passível de tributação. Segundo a orientação, só haverá taxação pelo Imposto de Renda se as cotas forem transmitidas pelo valor de mercado.
Em uma situação na qual o titular adquiriu cotas, por exemplo, no valor de R$ 10 mil e informou esse montante na declaração do Imposto de Renda, ele poderá fazer a doação sem tributação, com base nesse valor, mesmo que o patrimônio tenha valorizado para R$ 15 mil. No entanto, se o investidor escolher doar as cotas por R$ 15 mil, terá que recolher 15% sobre o ganho auferido de R$ 5 mil.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Hermano Barbosa, da área Tributária, comentou sobre a nova solução de consulta. Para ele, a Solução ainda esclarece uma dúvida de bancos, investidores e advogados. Havia incerteza se a doação deveria ser feita pelo valor aportado no fundo ou pelo valor de mercado das cotas.
“Até hoje, os bancos e os administradores de fundos adotavam uma interpretação ‘conservadora’ e, na minha visão, errada de que haveria tributação no momento da doação”, completa.
Clique aqui e confira a matéria na íntegra.