Empresas serão responsáveis por não pagamento de ICMS, por parte de lojistas
Recentemente, durante uma importante discussão tributária, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) constitucionalizou lei que responsabiliza algumas empresas pela falta de pagamento de ICMS por parte dos lojistas que comercializam seus produtos de forma on-line, através de sites ou plataformas eletrônicas.
O aumento da comercialização virtual desses produtos, contabilizando R$161 bilhões em 2021, 27% a mais do que no ano anterior, gerou a necessidade de uma melhor fiscalização nesse método de compras on-line. Além do Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Mato Grosso já alteraram leis semelhantes, entre 2019 e 2020
Em entrevista concedida ao Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária, Maurício Faro comentou sobre a discussão, “Isso traz insegurança para uma atividade econômica que tem demonstrado ser extremamente importante para o desenvolvimento de contribuintes e, até mesmo, para o recolhimento de tributos”, afirmou Maurício, discordando da decisão tomada, por não ver, na atividade desses intermediários, fato gerador para o ICMS para justificar responsabilização.
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