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Fôlego extra aos contribuintes: Estado do Rio concede parcelamento de ICMS

05.01.2021 2 minutos de leitura

O Estado publicou no último dia 28 de dezembro três leis que podem colaborar com a preservação dos caixas e garantir fôlego extra aos contribuintes do Rio de Janeiro neste início de ano. A primeira lei concede o parcelamento de dívidas do ICMS. Já a segunda dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos fiscais, enquanto a terceira suspende processos administrativos em função da pandemia. 

Com a possibilidade de parcelamento do ICMS, instituído através da Lei Complementar n° 189/2020, os contribuintes terão os seguintes benefícios: 

O contribuinte que pagar à vista terá uma redução de 90% das penalidades e acréscimo moratórios. 

  • Em até seis parcelas, a redução será de 80%. 
  •  Em até 12 parcelas, a redução será de 70%. 
  •  Em até 24 parcelas, a redução será de 60%.
  • Em até 36 parcelas a diminuição será de até 50%. 
  • E, em até 48 parcelas, haverá queda de 40%. 
  • Já os que optarem por 60 parcelas, terão uma redução de 30% nos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios. 

A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária Maurício Faro comentou sobre a nova medida. Segundo ele, o parcelamento traz uma mensagem positiva importante, mas poderia ter sido melhor para o ambiente econômico do país e, sobretudo, para o Rio de Janeiro.

Ainda em entrevista ao Valor, Faro comentou sobre a disposição que suspende os processos administrativos em decorrência da pandemia. De acordo com a norma, os contribuintes que não entregaram ou não cumpriram requisitos referentes às obrigações acessórias de março até agora têm um prazo de até 90 dias para regularização, sem a incidência de qualquer penalidade.

A norma é importante não só para permitir a regularização das obrigações acessórias, como para aceitar entrega de documentos pendentes que estavam comprometendo a utilização do benefício fiscal pelos contribuintes”, afirma Faro.  

Com a publicação das leis em questão, mesmo com espaço para melhorias, espera-se um retorno positivo tanto para os contribuintes, quanto para o Estado. Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de Janeiro informou que a criação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários tem o objetivo de contribuir para a regularização dos contribuintes e de recuperar parte da receita perdida pelo Estado por causa da pandemia.  

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