Fôlego extra aos contribuintes: Estado do Rio concede parcelamento de ICMS
O Estado publicou no último dia 28 de dezembro três leis que podem colaborar com a preservação dos caixas e garantir fôlego extra aos contribuintes do Rio de Janeiro neste início de ano. A primeira lei concede o parcelamento de dívidas do ICMS. Já a segunda dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos fiscais, enquanto a terceira suspende processos administrativos em função da pandemia.
Com a possibilidade de parcelamento do ICMS, instituído através da Lei Complementar n° 189/2020, os contribuintes terão os seguintes benefícios:
O contribuinte que pagar à vista terá uma redução de 90% das penalidades e acréscimo moratórios.
- Em até seis parcelas, a redução será de 80%.
- Em até 12 parcelas, a redução será de 70%.
- Em até 24 parcelas, a redução será de 60%.
- Em até 36 parcelas a diminuição será de até 50%.
- E, em até 48 parcelas, haverá queda de 40%.
- Já os que optarem por 60 parcelas, terão uma redução de 30% nos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.
A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária Maurício Faro comentou sobre a nova medida. Segundo ele, o parcelamento traz uma mensagem positiva importante, mas poderia ter sido melhor para o ambiente econômico do país e, sobretudo, para o Rio de Janeiro.
Ainda em entrevista ao Valor, Faro comentou sobre a disposição que suspende os processos administrativos em decorrência da pandemia. De acordo com a norma, os contribuintes que não entregaram ou não cumpriram requisitos referentes às obrigações acessórias de março até agora têm um prazo de até 90 dias para regularização, sem a incidência de qualquer penalidade.
“A norma é importante não só para permitir a regularização das obrigações acessórias, como para aceitar entrega de documentos pendentes que estavam comprometendo a utilização do benefício fiscal pelos contribuintes”, afirma Faro.
Com a publicação das leis em questão, mesmo com espaço para melhorias, espera-se um retorno positivo tanto para os contribuintes, quanto para o Estado. Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de Janeiro informou que a criação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários tem o objetivo de contribuir para a regularização dos contribuintes e de recuperar parte da receita perdida pelo Estado por causa da pandemia.
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