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Judiciário e Carf anulam autos de infração da Receita Federal que cobram IOF sobre determinadas operações de aporte de capital

27.07.2023 2 minutos de leitura

Recentemente, autos de infração da Receita Federal que cobravam IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em determinadas transações de aporte de capital foram anulados, devido a decisões recentes do Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

As taxações eram feitas por um entendimento equivocado que os aportes de capital se tratavam de contrato de mútuo (neste caso, o Fisco aplica a alíquota de 0,041% ao dia do valor principal do contrato) quando na verdade, se tratam de Adiantamento Para o Futuro Capital (Afac), normalmente utilizado para expandir o capital social ou atender demandas do fluxo de caixa das companhias. Não incide IOF sobre esse tipo de operação.

Para o Fisco, autoridade fazendária que controla os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias no país, a capitalização deve estar documentada “por instrumentos formais irrevogáveis dos acionistas, cotistas e órgãos diretivos da empresa” dentro do prazo de 120 dias, conforme o Parecer Normativo CST n° 17, de 1984, caso contrário, o adiantamento de recursos passará a ter natureza de mútuo. Diversas empresas têm recorrido ao Carf e ao Judiciário para derrubar essas autuações.

De acordo com nosso sócio Maurício Pereira Faro, da área Tributária, as empresas nessa situação têm vencido a disputa no Judiciário. Ele diz que as decisões recentes do Carf também tendem a ser favoráveis a elas.

“As decisões são importantes porque confirmam que trata-se de Afac, ao existir esse aumento de capital, e que não pode ser considerada como operação de mútuo, ainda que não cumpra esse prazo de 120 dias para a formalização”, afirmou em entrevista concedida ao Valor Econômico.

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