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Justiça concede liminar e reduz Imposto de Renda sobre ganho com ações em IPO

01.03.2021 2 minutos de leitura

​Com o crescimento das ofertas públicas iniciais de ações (IPOs), várias discussões vêm sendo levantadas. No âmbito tributário, o principal ponto de embate tem sido uma nova tese, a qual possibilitou que empresários recorressem à Justiça Federal para a aplicação de uma alíquota fixa de Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos nos processos de abertura de capital.

Um dos fatos que enriqueceram o debate foi a concessão de pelo menos duas liminares a favor dos contribuintes, que impedem a Receita Federal de tributar por meio de uma tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5%. 

Para tal feito, os contribuintes alegam que deve prevalecer a Lei nº 11.033, de 2004. O parágrafo 2º da norma estabelece a aplicação da alíquota fixa de 15% “aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas”.

No entanto, em muitos casos, a Receita entende que deveria ser aplicada a Lei nº 13.259, de março de 2016, que alterou o artigo 1º da Lei nº 8.981, de 1995, e determinou o uso da tabela progressiva ao “ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza”. De acordo com tal regulamentação, as alíquotas variam entre 15% (até R$ 5 milhões) e 22,5% (mais de R$ 30 milhões). 

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Maurício Faro da área Tributária comentou sobre o tema. Segundo nosso especialista essa discussão é importante, em meio ao crescimento no número de aberturas de capitais, e pode gerar uma grande economia para o contribuinte.

Apesar destes dois precedentes, já foram registradas também decisões desfavoráveis aos contribuintes. Como se trata de uma tese nova, ainda há grandes desafios pela frente visto a complexidade e particularidades de cada caso. 

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