Justiça do Rio decide sobre liminares que reduziam a carga tributária de ISS
O Município do Rio de Janeiro lançou uma ofensiva para derrubar liminares que determinam a exclusão do ISS, PIS e Cofins da base de cálculo do ISS. Decisões deste viés têm sido obtidas por diversas empresas que se baseiam no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”.
A Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM-RJ) apresentou um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), para que suspendesse simultaneamente pelo menos sete liminares.
Como justificativa para o pedido de análise, o município alegou que as liminares emitidas vão perturbar seriamente a economia pública e reduzir as receitas municipais, o que pode afetar a prestação de serviços públicos básicos. O pleito foi negado em maio, mas, em junho, a segunda instância analisou caso a caso e suspendeu ao menos três liminares.
No entanto, ao analisar o caso, o presidente do tribunal de Justiça fluminense entendeu que “sem qualquer dúvida a perda de receita está delineada”. Mas não se pode desconsiderar, de acordo com o desembargador, que a decisão encontra respaldo em precedentes do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJRJ.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Maurício Faro, da área Tributária, comenta que o entendimento é importante, ao demonstrar que ele não aderiu ao argumento de perda de arrecadação do município. “Na nossa visão esse pedido de suspensão [coletivo e direcionado ao presidente] é uma medida excepcional”, diz. “Não pode ser regra, como infelizmente vimos acontecer nos casos da nova cobrança do Difal, no qual diversos tribunais de Justiça suspenderam as decisões”.
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