Lei fluminense concede parcelamento de débitos do ICMS
Ontem foi publicada a Lei Complementar nº 189/20, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao ICMS, ao PEP-ICMS, ao IPVA e ao ITD, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/08/2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos a substituição tributária.
O Programa também será aplicado ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores dos referidos tributos, exceto aqueles que tenham sofrido redução em virtude de anistia ou outros programas de remissão, total ou parcial, concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada a utilização de montante objeto de depósito judicial para fins do disposto na referida Lei.
Os que tenham sido objeto de depósito judicial integral em ação em que já haja decisão transitada em julgado favorável ao Estado não poderão ser objeto do Programa. Além disso, o ingresso no Programa ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela, sendo de 60 dias o prazo máximo para apresentação do referido pedido, contados da data de publicação da referida lei.
O pedido de ingresso não suspende a exigibilidade dos créditos, a fluência da correção monetária e acréscimos moratórios. Por outro lado, ficam suspensos, enquanto pendente de análise, os atos de cobrança dos créditos, ressalvados os relativos ao ajuizamento de ação de execução e à citação do devedor, sendo cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
O crédito consolidado poderá ser pago por quaisquer uma das seguintes formas:
Parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
Até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
Até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
Até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
Até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
Até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
Até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.
As parcelas mensais referentes ao pagamento do crédito consolidado, após a aplicação dos percentuais de redução, terão o valor mínimo equivalente a 450 (quatrocentas e cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR-RJ -, do exercício de celebração do parcelamento.
As reduções dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios não são cumulativas com outras previstas na legislação vigente, ressalvada, nos casos de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a possibilidade de cumulação com as reduções de penalidades estabelecidas na Lei nº 2.657/1996 (arts. 70 a 70-E).
Na hipótese de atraso no pagamento de parcela, incidirão os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.
O programa não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Por fim, fica internalizado o Convênio ICMS CONFAZ nº 76/20 que autoriza o estado do Rio de Janeiro a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo CONFAZ, ocorrido no período de 01/03/2020 a 30/07/2020, bem como a restabelecer os referidos programas de parcelamentos e parcelamentos cancelados em virtude da inadimplência.
Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
Crédito da imagem: heylagostechie/Unsplash