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Publicada nova Lei sobre Autorregularização tributária

01.12.2023 1 minuto de leitura

Foi publicada nesta quarta-feira, 29.11.2023, a Lei nº 14.740, que trata de Programa de Autorregularização de Tributos Federais.

O Programa estimula a regularização de débitos federais, mediante a concessão de benefícios.


Débitos elegíveis

  • Tributos federais não constituídos até a data da publicação da Lei – inclusive sob fiscalização;

  • Tributos federais constituídos entre 29.11.23 (data de publicação da Lei) e o termo final do prazo de adesão – auto de infração, notificação de lançamento e despacho decisório de compensação

Benefícios

  • Afastamento das multas de mora e de oficio.

  • Redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de: 

    • no mínimo, 50% do débito à vista – com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e precatório próprio ou de terceiros;

    • restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

A Lei deverá ser regulamentada em breve pela RFB, oportunidade em que tratemos detalhes sobre implementação e prazos do programa de autoregularização.


>>> Sócios da área tributária: Debora Bacellar, Fabio Florentino, Hermano Notaroberto Barbosa, José Otavio Faloppa, Letícia Pelisson, Lígia Regini, Luis Henrique Costa, Luiza Lacerda, Maurício Faro, Thais de Barros Meira e Vivian Casanova.