Publicada nova Lei sobre Autorregularização tributária
Foi publicada nesta quarta-feira, 29.11.2023, a Lei nº 14.740, que trata de Programa de Autorregularização de Tributos Federais.
O Programa estimula a regularização de débitos federais, mediante a concessão de benefícios.
Débitos elegíveis
Tributos federais não constituídos até a data da publicação da Lei – inclusive sob fiscalização;
Tributos federais constituídos entre 29.11.23 (data de publicação da Lei) e o termo final do prazo de adesão – auto de infração, notificação de lançamento e despacho decisório de compensação.
Benefícios
Afastamento das multas de mora e de oficio.
Redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de:
no mínimo, 50% do débito à vista – com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e precatório próprio ou de terceiros;
restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
A Lei deverá ser regulamentada em breve pela RFB, oportunidade em que tratemos detalhes sobre implementação e prazos do programa de autoregularização.
>>> Sócios da área tributária: Debora Bacellar, Fabio Florentino, Hermano Notaroberto Barbosa, José Otavio Faloppa, Letícia Pelisson, Lígia Regini, Luis Henrique Costa, Luiza Lacerda, Maurício Faro, Thais de Barros Meira e Vivian Casanova.