BMA Advogados
Artigos e Notícias

Medida Provisória (MP) nº 1171 é sancionada e estabelece novas regras de isenção no IRPF e tributação de investimentos no exterior

15.05.2023 2 minutos de leitura

Em 30/04, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.171, que prevê a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para pessoas que ganham até R$ 2.640. Esta mudança deverá reduzir a arrecadação do governo em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. Para compensar essa queda na tributação sobre os salários, os ajustes na MP 1171/23 também definem a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, valendo efetivamente a partir de 1º de janeiro de 2024.

O que mudou?

As aplicações financeiras no exterior passarão a ser tributadas pelas seguintes alíquotas: Isento ou 0% (rendimentos de até R$ 6 mil anuais), 15% (acima de R$ 6 mil e até R$ 50 mil anuais) e 22,5% (acima de R$ 50 mil anuais). Antes da edição, a alíquota máxima era de 27,5%. A tributação ocorrerá quando os rendimentos forem efetivamente percebidos pela pessoa física (resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações financeiras).

Nosso sócio da área Tributária, Hermano A. C. Notaroberto Barbosa foi entrevistado pelo Valor Econômico a respeito das mudanças na MP e compartilhou percepções sobre a ótica tributária. Ele comenta que as novas alíquotas aumentam muito a tributação de aplicações financeiras (no exterior) e reduzem pouco as de investimentos em empresas no exterior (offshores). Também criam uma assimetria com investimentos financeiros no Brasil, nos quais, em geral, incide a alíquota de 15% (após dois anos de aplicação). Sendo assim, os investimentos no exterior passam a ter uma tributação mais elevada.

Confira a entrevista na íntegra em: Advogados apontam que mudanças na tributação de aplicações no exterior tem caráter arrecadatório

Para ficar por dentro das principais alterações da MP, confira o infográfico feito por nossos times de Tributário e de Planejamento Patrimonial e Sucessório: Novas regras de  tributação de investimentos por pessoas físicas no exterior (MP 1171, de 30/04/2023)