BMA Advogados
Artigos e Notícias

Multa adicional de 50% cobrada pela Receita Federal em casos de pedidos indeferidos de compensação de tributos é derrubada por Supremo

27.03.2023 2 minutos de leitura

O embate sobre a multa adicional de 50% cobrada pela Receita Federal em casos de pedidos indeferidos de compensação de tributos acabou. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança, em julgamento encerrado na sexta-feira, 17 de março, em plenário virtual. A decisão favorável aos contribuintes, derruba a cobrança da multa adicional sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos.

As empresas que foram multadas terão o direito de recuperar o dinheiro que foi pago. Como o entendimento do STF tem efeito vinculante, a nova decisão deverá ser seguida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Especialistas da área Tributária comentaram a importante decisão para os contribuintes. De acordo com nosso sócio Maurício Pereira Faro, da área Tributária, a decisão é importante e traz uma desoneração relevante para os contribuintes. “Não me parece razoável ter uma multa por conta de uma compensação regular que não foi homologada”, disse em entrevista concedida ao Valor Econômico.

É previsto, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, uma perda de R$ 3,7 bilhões para a União. O entendimento de que a multa deveria ser aplicada em situações parecidas começou a ser analisado em 2020, mas foi suspenso após pedido do ministro Luiz Fux. Após ser retomado com placar zerado, os contribuintes saíram com a vitória do caso.

Quando o caso começou a ser analisado, o relator e ministro Edson Fachin, entendeu como institucional a cobrança da multa, opinião compartilhada por outros quatro ministros. Seis ministros não se manifestaram sobre o caso.

"Não importa qual a causa da compensação, seja a tese do século —exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins— seja compensação de tributos pagos no exterior. Tudo isso cai na hipótese da multa de 50%". "É multa simplesmente por você ter protocolado uma petição para a Receita, um pedido de compensação.", comentou anteriormente, durante a análise do caso, Luiza Lacerda, nossa sócia da área Tributária, em entrevista concedida à Folha de São Paulo.

Clique aqui para conferir o conteúdo na íntegra.