STF julga casos relacionados ao Funrural
No dia 9 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamentos virtuais das três ações analisadas sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) - contribuição previdenciária do setor agropecuário.
Uma das ações debatidas falava sobre a obrigatoriedade de fazer a retenção do Funrural, já as outras duas discutiam sobre a base de cálculo da contribuição, se seria a receita bruta proveniente da produção ou a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados.
Em julgamento finalizado na sexta-feira, 16 de dezembro, a União venceu no Supremo duas discussões relacionadas ao Funrural. Para os ministros, essa contribuição previdenciária do setor agropecuário pode recair sobre a receita bruta.
Na discussão sobre a base de cálculo do Funrural, havia uma tese para agroindústrias (RE 611601) e outra para pessoas jurídicas (RE 700922). Cada uma com impacto estimado em R$ 12 bilhões.
Os contribuintes queriam voltar a pagar o Funrural com base na folha de pagamentos, conforme previa o artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991. A base de cálculo foi alterada em 2001 e passou a ser a receita bruta, segundo o artigo 1º da Lei nº 10.256 — que alterou a Lei nº 8.212.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), no caso das agroindústrias, era favorável aos contribuintes. Porém, no Plenário Virtual, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, mantendo a base de cálculo.
Outro caso debatido se tratava da venda entre o produtor rural e a pessoa jurídica com a obrigatoriedade de retenção do tributo - a chamada sub-rogação. Nesse ponto, os contribuintes venceram.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária, Maurício Faro, que também atuou como Amicus Curiae pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (ABIARROZ), falou sobre os casos julgados. Para ele, o julgamento tem efeito econômico muito grande porque grande parte das empresas tinham interesse na discussão por serem devedoras na sub-rogação.
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