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STF nega pedido para reverter liminar que liberou contribuinte de pagar o diferencial de alíquotas de ICMS (Difal)

29.04.2022 2 minutos de leitura

​O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do Estado do Maranhão para reverter liminar que liberou um contribuinte de pagar o diferencial de alíquotas de ICMS (Difal) em 2021. Esta é a primeira decisão sobre o tema desde o julgamento em que os ministros proibiram a cobrança.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentava no pedido, que a Corte havia impedido a cobrança do Difal somente a partir de 2022 e, ainda assim, a proibição só se confirmaria se não fosse editada uma lei complementar federal autorizando. 

O julgamento, no STF, ocorreu em fevereiro de 2021, e a lei complementar foi aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada pelo presidente em janeiro deste ano. Desde então, há uma enorme discussão na Justiça em relação ao cumprimento da anterioridade. Como a publicação ocorreu só em 2022, os contribuintes defendem que os Estados só poderiam cobrar o Difal em 2023.

A decisão de Fux, no entanto, não está relacionada a essa discussão mais recente. Trata de uma etapa anterior.

Especialistas da área Tributária consideram a decisão importante por ser a primeira sobre o tema desde o julgamento, e por impedir que os Estados utilizem o recurso de suspensão de segurança como atalho para tentar reverter decisões favoráveis aos contribuintes. 

Na situação julgada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) optou por entrar com uma suspensão de segurança no STF, recurso que pode ser utilizado, por exemplo, quando há risco à economia, saúde ou segurança pública. 

No entanto, o Supremo entendeu que o governo do Maranhão não demonstrou, no pedido, que esse caso, isoladamente, seria capaz de gerar um impacto grave às finanças públicas estaduais.

A convite do Valor Econômico, nosso sócio Maurício Faro, da área Tributária, falou sobre a decisão e alertou que, "O ministro Fux analisou tecnicamente os requisitos para a concessão da suspensão de segurança". 

Cabe agora acompanhar a repercussão da decisão e se, de fato, terá alguma influência nas discussões sobre a lei complementar e o cumprimento da anterioridade.

Clique aqui e confira a matéria completa do Valor Econômico com a participação do nosso sócio Maurício Faro.