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STF proíbe cobrança de ICMS em transferência de mercadorias de um mesmo contribuinte entre Estados

27.04.2023 1 minuto de leitura

Durante uma disputa acirrada de 6 votos contra 5 no Plenário Virtual, que aconteceu em 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, a partir de 2024.

Gerando um impacto bilionário para empresas de varejo, a princípio, o resultado dos votos dos ministros causou dúvidas se poderia ser validado pela Corte, pois há uma regra que exige pelo menos 8 votos para que a decisão atenda esse quórum, mas, no dia 19 de abril, foi proclamado o resultado do caso, prevalecendo o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, que apontou a necessidade de segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal.

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Maurício Faro, da área Tributária, comentou: “Não existe divergência sobre a necessidade de modulação nesse caso. Os onze ministros acolheram o entendimento. Houve divergência apenas no critério a ser adotado e a tendência é que prevaleça a modulação que teve mais votos”.

Para conferir a entrevista na íntegra, clique aqui.