Supremo garante sigilo de dados dos contribuintes que participaram do programa de repatriação
Com 10 votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir o sigilo das informações prestadas por contribuintes que aderiram ao programa de repatriação (o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct).
A discussão, que perdurava desde 2017, foi decidida na última sexta-feira, 5 de março, em Plenário Virtual. Com o parecer, os dados destes contribuintes não poderão ser compartilhados nem mesmo com órgãos de investigação. Para chegar ao consenso, o Supremo também analisou a possibilidade de participantes se beneficiarem deste aspecto do programa para regularizar recursos de origem ilícita, como por exemplo em casos de corrupção.
A questão era aguardada ansiosamente por advogados e contribuintes, visto que a confidencialidade destas informações é um dos pontos mais relevantes do programa. Sem o sigilo, as pessoas poderiam ficar expostas a novas cobranças e investigações, inclusive na esfera penal.
Participaram do programa, brasileiros com dinheiro não declarado no exterior e que puderam regularizar a situação por meio do regime. Para ser elegível, a origem do dinheiro tinha que ser lícita e o contribuinte deveria pagar 15% de imposto e 15% de multa sobre os valores declarados.
A convite do Valor Econômico, nosso sócio Hermano Barbosa da área Tributária comentou sobre o tema. Segundo nosso especialista, pode-se considerar esta decisão uma unanimidade porque a Lei da Repatriação sequer seria acessível a recursos e ativos de origem ilícita.
Hermano também analisou que a regra do sigilo não é uma exclusividade brasileira. “Foi criada em linha com as orientações da OCDE para os países que pretendessem criar programas especiais de regularização.”
Para ele, a decisão do STF “sinaliza um mensagem importante, inclusive para a própria Receita Federal, sobre a importância da proteção da confiança do particular em suas relações com a administração pública”.
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