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Temas práticos da DIRPF 2024

24.04.2024 1 minuto de leitura
As novidades foram importantes, especialmente para aqueles contribuintes que têm investimentos no exterior. A nova DIRPF já deve ser preenchida com as informações da Lei nº 14.754/2023 que alterou substancialmente a tributação de investimentos no exterior. Por exemplo, a partir deste ano, os contribuintes que detêm entidades controladas no exterior precisam optar, de maneira irretratável e irrevogável, sobre a forma como irão tratá-las para fins tributários (i.e., se adotarão ou não o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada) e se desejam ou não atualizar o valor de custo de bens e direitos situados no exterior à alíquota reduzida de 8%, por meio de um programa complementar e separado em relação à DIRPF.