TRF afasta entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo dos créditos de PIS e Cofins
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou, em pelo menos duas decisões, o entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo dos créditos de PIS e Cofins gerados com a aquisição de bens e insumos.
O tema, é um dos desdobramentos da chamada “tese do século”. Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida, e os valores a pagar a União ficaram menores.
Como as empresas também conseguiram o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos, o custo dessa tese para a União foi estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
No entanto, agora, a Receita Federal vem defendendo, que o mesmo critério deve ser adotado para contabilizar os créditos - ou seja, com a exclusão do ICMS das notas de entrada, referentes à aquisição de bens e insumos.
Neste caso, o efeito seria inverso. Sem o ICMS, o valor do crédito diminui e o montante para pagar ao governo aumenta. O que é considerado por alguns especialistas, uma forma da União reduzir o impacto da chamada “tese do século”.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Maurício Faro, da área Tributária, comentou sobre as decisões do Tribunal Regional Federal (TRF). Para ele, a decisão do TRF da 3ª Região, contra essa tese, é muito importante para os contribuintes e oportuna nesse momento porque esclarece desde já que são situações diferentes.
Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.
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DNA BMA Episódio #32 | "A tese do século: A exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS"