Tributação de venda e aquisição de NFT’s relacionados a futebol
Recentemente, a venda de NFT’s relacionados a futebol cresceu consideravelmente dentro do mercado dos criptoativos, desde figurinhas colecionáveis com o uso do blockchain até utility token, para apoiar a carreira de jovens promessas. Através da plataforma Fifa+ Collect, qualquer pessoa poderá comprar esses NFT’s acompanhados com áudio e vídeo dos melhores momentos marcados na história das Copas, com níveis de raridade diferentes.
Também estão sendo lançados tokens da série A do Campeonato Italiano, que farão com que o colecionador possa ganhar ingressos para jogos, camisas autografadas e proporcionarão diversas experiências na vida real.
Segundo especialistas, NFT’s avaliados em R$ 5 mil ou mais deverão ser declarados na guia de bens e direitos do Imposto de Renda, e para investidores com vendas acima de R$ 35 mil mensais, haverá tributação com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. Causando ainda mais confusões jurídicas, tokenistas que possuem uma cesta de recebíveis ligados ao mecanismo de solidariedade da Fifa podem ser remunerados com uma fração do valor que o clube ganha quando vende um jogador para outro time.
Em entrevista concedida ao Valor Econômico, nosso sócio Hermano A. C. Notaroberto Barbosa, da área de Tributário, afirmou que a Receita está cada vez mais atenta, disposta e regulamentando efetivamente transações envolvendo ativos digitais. “Não é porque o NFT é um ativo incorpóreo que não tenha que ser declarado”, apontou.
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