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Webinar discute Lei 14.754/23, sobre nova tributação de investimentos offshore e de fundos locais

14.12.2023 2 minutos de leitura
Webinar discute Lei 14.754/23, sobre nova tributação de investimentos offshore e de fundos locais

​A Lei 14.754/2023, sancionada na terça-feira, 12 de dezembro, oriunda do PL 4.173, representa um marco importante na forma de organização do patrimônio pessoal por pessoas residentes no Brasil. Para se adequar a legislação, que visa tributar investimentos offshore e fundos locais, os contribuintes precisarão tomar importantes decisões até a próxima janela de declaração de Imposto de Renda, em maio de 2024. Para discutir o assunto, nossos sócios de Direito Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório, Hermano Notaroberto Barbosa e Debora Bacellar, conversaram com Luiza Lacerda, também sócia da área tributária, sobre os principais pontos de atenção e questionamentos da nova lei. 

"Esse projeto tem dois eixos importantes de mudança: a tributação de investimentos no exterior feitos por pessoas físicas residentes no Brasil, e investimentos feitos no Brasil através de fundos fechados, chamados de fundos exclusivos. Nos dois casos, em comum, vemos uma tentativa de uniformização dos regimes com alíquotas únicas e fim do diferimento que até hoje vigorou nesses regimes, um esquema de diferimento tributário com uma boa vantagem fiscal, que acaba a partir de agora", resumiu Hermano.

Sobre os próximos passos após a sanção presidencial da lei, Debora fez um alerta. "A expectativa é que seja publicada uma instrução normativa. Sabemos que a Receita Federal está trabalhando em um texto de uma regulamentação para esta lei. Existem alguns pontos que não são claros e a gente imagina que uma instrução normativa deve cobrir essas lacunas", disse. 

Além disso, Debora explicou que o novo programa gerador da declaração do Imposto de Renda da pessoa física deve trazer novidades para os contribuintes em 2024. "O programa deve conter novos anexos específicos para tributação de offshore e de investimentos diretos no exterior. Deve ter a criação de uma obrigação acessória específica, que tem que ser cumprida a partir de 31 de maio de 2024, juntamente com algumas decisões que todos os contribuintes que possuem esses ativos vão ter que tomar até esta data, tem pelo menos duas decisões que os contribuintes vão ter que tomar sobre como vão tratar seus investimentos fora do Brasil. A primeira é se eles vão querer ou não atualizar o custo desses ativos e a segunda é se ela vai querer tratar essa offshore como transparente ou opaca", explicou.


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