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Senado aprova incentivos tributários para indústria química

25.11.2025 3 minutos de leitura

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 892/2025, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) e renova para os anos de 2025 e 2026 as alíquotas reduzidas previstas sob o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), assim como afasta a necessidade do cumprimento pelo Setor de diversos compromissos trabalhistas e ambientais para fruição do regime diferenciado de créditos na apuração da contribuição do PIS e da COFINS não -cumulativos.

O projeto atualmente aguarda sanção presidencial.

Estabelecendo robustos incentivos para a Industria Química, o Projeto de Lei nº 892/2025 é um marco legislativo de um robusto esforço para modernizar e impulsionar a competitividade do setor químico nacional.

Por meio da instituição do PRESIQ – programa para apoio a neoindustrialização e a substituição tecnológica da indústria química brasileira - , houve a concessão de créditos financeiros (correspondentes à créditos de IRPJ e CSLL) às pessoas jurídicas habilitadas, para serem usados em compensação com débitos federais ou ressarcimento em dinheiro, mesmo para empresas com prejuízo fiscal.

Os incentivos são divididos em duas modalidades:

MODALIDADE

BENEFÍCIO PRINCIPAL

LIMITE ANUAL GLOBAL (2027-2031)

COMPROMISSO MÍNIMO P&D

INDUSTRIAL

Créditos de até 6% do valor de aquisição de matérias-primas específicas (como nafta, gás natural, etano, etc.).

R$ 2,5 bilhões

Mínimo de 8% do crédito usufruído para pesquisa e desenvolvimento.

INVESTIMENTO

Créditos de até 3% sobre a receita bruta, limitados ao valor investido em ampliação ou modernização de capacidade instalada.

R$ 500 milhões

Mínimo de 10% do crédito usufruído para pesquisa e desenvolvimento.

 

Para habilitação, as empresas qualificadas nos termos do artigo 1º, incisos I e II, devem, ainda,

  • ser tributadas pelo lucro real,

  • estar regulares no que tange o recolhimento de tributos federais,

  • cumprir com os requisitos de reporte de benefícios fiscais, estabelecidos no artigo 43 da Lei nº 14.973/2024,

  • atender as diretrizes socioeconômicas e ambientais do PRESIQ;

  • realizar investimentos em P&D referente a cadeia produtiva da indústria química, e

  •  manter o quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2025.

O PRESIQ possui vigência prevista de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

Adicionalmente, o Projeto de Lei nº 892/2025 também fez ajustes no REIQ para determinar a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins (inclusive na importação) incidentes sobre a venda de insumos essenciais (como nafta petroquímica, gás natural, eteno, propeno, etc.) para centrais petroquímicas e indústrias químicas:

  • Para fatos geradores ocorridos entre novembro de 2025 e dezembro de 2025, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão reduzidas, respectivamente, para 0,67% e 3,08%.

  • Em 2026, as alíquotas caem ainda mais, para 0,54% e 2,46%.

O Projeto também dispensa as centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurem a contribuição ao PIS e à COFINS sob o regime de créditos incentivado previsto no artigo 57 e 57-A da Lei nº11.196/2005. Este é um momento crucial para a indústria química brasileira planejar sua transição energética e tecnológica, aproveitando os novos mecanismos de crédito e redução tributária.